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Despacho 3999/2021, de 21 de Abril

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências da diretora de segurança social nos dirigentes do Centro Distrital de Portalegre

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Despacho 3999/2021

Sumário: Delegação e subdelegação de competências da diretora de segurança social nos dirigentes do Centro Distrital de Portalegre.

Delegação e Subdelegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes, do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram conferidos pela Deliberação 1295/2020, de 19 de novembro, do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro de 2020, delego e subdelego, sem prejuízo do direito de avocação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:

1 - Na licenciada Maria Madalena Vaqueiro Barros, Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições:

1.1 - Em matéria de gestão em geral, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.1.2 - Apresentar queixas-crime em nome e no interesse do ISS, I. P., relativamente a factos ocorridos na área de intervenção própria do respetivo centro distrital;

1.2 - Em matéria de recursos humanos e de atendimento, no âmbito da respetiva unidade, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.2.1 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;

1.2.2 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho da Unidade de Prestações e Contribuições e de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo;

1.2.3 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações;

1.2.4 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.2.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.2.6 - Despachar os pedidos de crédito horário;

1.2.7 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.2.8 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.2.9 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional;

1.2.10 - Autorizar as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar;

1.3 - Em matéria de segurança social, relativa a contribuições e prestações do sistema de segurança social e seus subsistemas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.3.1 - Decidir os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

1.3.2 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

1.3.3 - Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como processos de situações de pré-reforma ou similares;

1.3.4 - Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais;

1.3.5 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do tempo de serviço;

1.3.6 - Decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroativos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;

1.3.7 - Requerer, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva devedora e sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais a fim de garantir a cobrança coerciva das dívidas à segurança social e praticar os atos prévios e acessórios indispensáveis a essa constituição, à exceção das que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal;

1.3.8 - Autorizar, através da celebração de acordos de regularização voluntária previstos nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 213/2012, de 25 de setembro, o pagamento diferido de contribuições e quotizações em dívida relativas a um período máximo de três meses e que não tenham sido objeto de participação para efeitos de cobrança coerciva;

1.3.9 - Autorizar, através da celebração de acordos previstos nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 213/2012, de 25 de setembro, observados os condicionalismos legais, o pagamento diferido do montante de contribuições a regularizar em situações não resultantes do incumprimento;

1.3.10 - Rescindir os acordos de regularização de dívida celebrados ao abrigo do Decreto-Lei 124/96, de 10 de agosto, que foram autorizados pelos extintos serviços sub-regionais e centros regionais de segurança social, relativamente aos contribuintes cuja sede se situe na área de intervenção do respetivo centro distrital;

1.3.11 - Proceder à análise da dívida à segurança social e emitir os respetivos extratos, sempre que os interessados o requeiram, designadamente, no âmbito de processos executivos em que sejam parte;

1.3.12 - Autorizar o pagamento de juros indemnizatórios, devidos desde a data do cumprimento indevido, por parte de qualquer entidade relevante de segurança social, de qualquer obrigação pecuniária, até à data da sua devolução, bem como o pagamento de juros de mora, desde a data limite do cumprimento espontâneo do julgado anulatório até à data do seu efetivo cumprimento, quando o respetivo montante não ultrapasse os 25.000(euro);

1.3.13 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social;

1.3.14 - Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares e coletivas e trabalhadores independentes;

1.3.15 - Assegurar os procedimentos necessários à adesão e gestão da relação contributiva dos beneficiários do regime público de capitalização;

1.3.16 - Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas das entidades contratantes e trabalhadores independentes;

1.3.17 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

1.3.18 - Reclamar os créditos da segurança social em sede de quaisquer processos jurídicos, nomeadamente, processos de falência e insolvência, de execução e natureza fiscal, cível e laboral e requerer, na qualidade de credor, a declaração de insolvência;

1.3.19 - Decidir os pedidos de reposição ou restituição de contribuições, quotizações e prestações indevidamente pagas ou recebidas, sem prejuízo das competências que, na matéria, se encontrem conferidas a outros serviços;

1.3.20 - Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à segurança social em fase pré-executiva;

1.3.21 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, IP, bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras;

1.3.22 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas;

1.3.23 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;

1.3.24 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

1.3.25 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;

1.3.26 - Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito dos Serviços de Verificação de Incapacidades (SVI);

1.3.27 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP);

1.3.28 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;

1.3.29 - Proceder ao reconhecimento do direito à atribuição da prestação de complemento por dependência;

1.4 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da Unidade de Prestações e Contribuições previstas na deliberação 138/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do ISS, I. P.;

1.5 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências delegadas/subdelegadas podem ser objeto de subdelegação, com exceção das referidas nos números 1.1.2., 1.2.10., 1.3.24., 1.3.25.,1.3.26. e 1.3.27., 1.3.28. e 1.3.29.;

2 - Na licenciada Ana Isabel Belo Costa, Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social:

2.1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

2.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2.1.2 - Apresentar queixas-crime em nome e no interesse do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), relativamente a factos ocorridos na área de intervenção própria do respetivo centro distrital;

2.1.3 - Autorizar as despesas com fundos fixos, bem como demais subsídios no âmbito da ação social até ao limite máximo que lhe for fixado e nos termos definidos pelo Conselho Diretivo;

2.2 - Em matéria de recursos humanos e de atendimento, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.2.1 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;

2.2.2 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho na Unidade de Desenvolvimento Social de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo;

2.2.3 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações;

2.2.4 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

2.2.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.2.6 - Despachar os pedidos de crédito horário;

2.2.7 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

2.2.8 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.2.9 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.2.10 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional;

2.2.11 - Autorizar as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar;

2.2.12 - Decidir as reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais e regulamentares, e bem assim identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações;

2.3 - Em matéria de segurança social, relativa a estabelecimentos de apoio social e de ação social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.3.1 - Celebrar os contratos-programa da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e os protocolos de colaboração no âmbito do Programa de Emergência Alimentar, bem como autorizar os pagamentos decorrentes desses contratos-programa e protocolos de colaboração, com a obrigatoriedade de dar conhecimento aos Serviços Centrais;

2.3.2 - Autorizar os apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo;

2.3.3 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e para idosos e adultos com deficiência e autorizar os montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;

2.3.4 - Aprovar renovações de protocolos, no âmbito do RSI, dando conhecimento prévio aos Serviços Centrais;

2.3.5 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 7 dias, sem prejuízo das despesas que decorram da decisão de prorrogação do alojamento, nos termos instituídos na Orientação Técnica;

2.3.6 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;

2.3.7 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos e de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes;

2.3.8 - Decidir sobre a suspensão da licença de funcionamento concedida aos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;

2.3.9 - Conceder autorizações provisórias de funcionamento às instituições particulares de solidariedade social (IPSS), quando se verifiquem as condições legalmente previstas;

2.3.10 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar pelo ISS, I. P., nos termos da lei;

2.3.11 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a menores em risco, de adoção e de apoio aos tribunais nos processos tutelares cíveis;

2.3.12 - Dar parecer sobre os projetos de registo das IPSS e proceder ao licenciamento das atividades de apoio social, quando legalmente previsto;

2.3.13 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os conselhos locais de ação social (CLAS) da rede social;

2.3.14 - Designar os representantes do ISS, I. P. nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, nos núcleos locais de inserção (NLI), nos Conselhos Municipais de saúde, bem como noutros Conselhos e Comissões locais de âmbito distrital;

2.3.15 - Celebrar acordos de cooperação iniciais, no âmbito do PARES Cooperação Programa, com exceção dos acordos posteriores que envolvam alterações ao contrato inicial;

2.3.16 - Formalizar acordos de cooperação para a devida adequação, desde que não haja impacto financeiro, com a obrigatoriedade de dar conhecimento aos Serviços Centrais;

2.3.17 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários, das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social.

2.3.18 - Decidir as candidaturas apresentadas no âmbito do Programa Adaptar Social +, nos termos da portaria 178/2020, de 28 de julho, na sua redação atual.

2.3.19 - Autorizar os pagamentos a realizar no âmbito do Programa Adaptar Social +.

2.4 - Em matéria de contraordenações, no âmbito do previsto no artigo 3.º da Lei 107/2009, de 14 de setembro, que aprovou o novo regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, e da alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, na sua redação atual:

2.4.1 - Aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de contraordenações no âmbito dos estabelecimentos de apoio social, bem como despachar e arquivar os mesmos processos.

2.5 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da Unidade de Desenvolvimento Social previstas nas deliberações n.º 138/2012, de 18 de setembro, e n.º 25/2018, de 11 de janeiro, do Conselho Diretivo do ISS, I. P.;

2.6 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências delegadas/subdelegadas podem ser objeto de subdelegação, com exceção das referidas nos números 2.1.2., 2.1.3., 2.2.11., 2.3.1., 2.3.2., 2.3.3., 2.3.4., 2.3.5., 2.3.6., 2.3.7., 2.3.8., 2.3.9., 2.3.14., 2.3.15., 2.3.16. e 2.3.18.;

3 - Na licenciada Maria Margarida Bordéu Guerra Costa, Diretora do Núcleo de Apoio à Direção:

3.1 - Em matéria de gestão em geral, de administração e património, de planeamento e gestão de informação, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

3.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

3.1.2 - Apresentar queixas-crime em nome e no interesse do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), relativamente a factos ocorridos na área de intervenção própria do respetivo centro distrital;

3.1.3 - Planear, programar e avaliar as atividades do Centro Distrital e submeter à Diretora de Segurança Social os respetivos planos e relatórios anuais, no quadro do plano de atividades do ISS, I. P.;

3.1.4 - Representar o ISS, I. P., junto dos serviços e organismos competentes, nos atos de registo imobiliário do património do Instituto situado no âmbito geográfico da sua atuação, bem como nos demais atos acessórios necessários à respetiva execução;

3.1.5 - Determinar a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação e nomear os respetivos instrutores;

3.1.6 - Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas de beneficiários à segurança social em fase pré-executiva;

3.2 - Em matéria de recursos humanos e de atendimento, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

3.2.1 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;

3.2.2 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal;

3.2.3 - Coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo;

3.2.4 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações;

3.2.5 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

3.2.6 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

3.2.7 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

3.2.8 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, com exceção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os limites legais aplicáveis;

3.2.9 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de Comissões de Verificação de Incapacidade, consoante os casos e a lei aplicável;

3.2.10 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

3.2.11 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional;

3.2.12 - Autorizar as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;

3.2.13 - Qualificar os acidentes de trabalho dos trabalhadores do centro distrital;

3.2.14 - Despachar os pedidos de créditos horários;

3.3 - Em matéria de proteção jurídica e de contraordenações, no âmbito do previsto no artigo 3.º da Lei 107/2009, de 14 de setembro, que aprovou o novo regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, e da alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, na sua redação atual:

3.3.1 - Aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infrações ao direito da segurança social no âmbito das relações jurídicas de vinculação, contributiva e prestacional, bem como despachar e arquivar os mesmos processos;

3.3.2 - Aplicar admoestações e coimas pela prática de contraordenações no âmbito dos estabelecimentos de apoio social, bem como despachar e arquivar os mesmos processos;

3.3.3 - Reclamar os créditos da segurança social em sede de quaisquer processos jurídicos, nomeadamente, processos de falência e insolvência, de execução e natureza fiscal, cível e laboral e requer, na qualidade de credor, a declaração de insolvência;

3.3.4 - Conceder proteção jurídica, nos termos exatos do disposto no artigo 20.º da Lei 34/2004, de 29 de julho;

3.4 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo de Apoio à Direção previstas nas deliberações n.º 138/2012, de 18 de setembro, e n.º 25/2018, de 11 de janeiro, do Conselho Diretivo do ISS, I. P.;

3.5 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências delegadas/subdelegadas podem ser objetivo de subdelegação, com exceção das referidas nos números 3.1.5., 3.1.6., 3.2.8. e 3.2.12.;

4 - No licenciado Francisco Manuel Patrício Esteves, Diretor do Núcleo Administrativo e Financeiro:

4.1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

4.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços do respetivo Núcleo, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

4.1.2 - Representar o ISS, I. P., junto dos serviços e organismos competentes, nos atos de registo imobiliário do património do Instituto situado no âmbito geográfico da sua atuação, bem como nos demais atos acessórios necessários à respetiva execução;

4.1.3 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao limite de (euro)25.000,00;

4.1.4 - Autorizar a requisição de guias de transporte;

4.1.5 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro)2.000,00;

4.1.6 - Autorizar as despesas com fundos fixos até ao limite máximo que lhes for fixado pelo Conselho Diretivo;

4.1.7 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afeto ao respetivo centro distrital cujo valor patrimonial não exceda o valor de (euro)99.760,00;

4.1.8 - Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P., seja assegurada pelo centro distrital;

4.1.9 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;

4.1.10 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;

4.2 - Em matéria de recursos humanos, no âmbito do respetivo núcleo, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

4.2.1 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento do respetivo núcleo;

4.2.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, dentro dos limites legais;

4.2.3 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho do Núcleo Administrativo e Financeiro, de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo;

4.2.4 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

4.2.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;

4.2.6 - Despachar os pedidos de créditos horários;

4.2.7 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do respetivo Núcleo;

4.2.8 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

4.2.9 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional;

4.2.10 - Autorizar as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável;

4.2.11 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas;

4.3 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo Administrativo e Financeiro previstas na deliberação 138/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do ISS, I. P.;

4.4 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências delegadas/subdelegadas podem ser objetivo de subdelegação, com exceção das referidas nos números 4.1.3., 4.1.5., 4.1.6.,4.1.7., 4.1.10. e 4.2.10.;

5 - Na licenciada Anabela de Jesus Marques Regalo Afonso, Diretora do Núcleo de Gestão do Cliente:

5.1 - Em matéria de gestão em geral no âmbito do respetivo núcleo, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

5.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços do respetivo Núcleo, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

5.2 - Em matéria de recursos humanos, no âmbito do respetivo núcleo, e de atendimento, desde que sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

5.2.1 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;

5.2.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, dentro dos limites legais;

5.2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

5.2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

5.2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

5.2.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

5.2.7 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional;

5.2.8 - Autorizar as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável;

5.2.9 - Despachar os pedidos de créditos horários;

5.2.10 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho do Núcleo de Gestão do Cliente, de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo;

5.2.11 - Decidir as reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais e regulamentares, e bem assim identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações;

5.2.12 - Autorizar a emissão de certidões e declarações sobre a situação jurídica dos beneficiários e contribuintes no âmbito da atuação do núcleo;

5.2.13 - Coordenar, ao nível distrital, o atendimento, promovendo, nos termos das orientações do Conselho Diretivo, a modernização dos serviços, a qualidade e uniformidade de atendimento e relacionamento com o público, bem como a adequada circulação da informação;

5.2.14 - Gerir os recursos humanos, instalações e materiais dos serviços de atendimento;

5.2.15 - Gerir o correio eletrónico proveniente da caixa de correio eletrónico institucional do centro distrital;

5.2.16 - Decidir as reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais e regulamentares, e bem assim identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações exaradas no Livro de Reclamações;

5.2.17 - Apreciar toda a correspondência dirigida ao núcleo, designadamente sugestões, reclamações ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a respetiva resposta;

5.3 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo de Gestão do Cliente previstas deliberação 138/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do ISS, I. P.;

5.4 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências delegadas/subdelegadas podem ser objetivo de subdelegação, com exceção da referida no n.º 5.2.8.;

6 - No licenciado Nuno Miguel Martins Miranda, Chefe de Setor de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações, do Núcleo de Contribuições, da Unidade de Prestações e Contribuições:

6.1 - Em matéria de gestão em geral no âmbito do respetivo setor, desde que sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

6.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do respetivo sector, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

6.2 - Em matéria de recursos humanos e de atendimento, no âmbito do respetivo setor, desde que sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

6.2.1 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;

6.2.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, dentro dos limites legais;

6.2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

6.2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;

6.2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

6.2.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

6.2.7 - Despachar os pedidos de créditos horários;

6.2.8 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo;

7 - Na licenciada Alexandra Isabel Lopes Miranda Carrapiço, Chefe de Equipa de Administração e Património, do Núcleo Administrativo e Financeiro:

7.1 - Em matéria de recursos humanos, no âmbito da respetiva equipa, desde que sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

7.1.1 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;

7.1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

7.1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;

7.1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

7.1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

7.1.6 - Despachar os pedidos de créditos horários;

7.1.7 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.

8 - No trabalhador Diogo Álvaro Marques Damião, Chefe de Equipa de Arquivo e Gestão Documental:

8.1 - Em matéria de recursos humanos, no âmbito da respetiva equipa, desde que sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

8.1.1 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;

8.1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

8.1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;

8.1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

8.1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

8.1.6 - Despachar os pedidos de créditos horários;

8.1.7 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo;

9 - O presente despacho produz efeitos imediatos, e por força dele e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes, no âmbito da aplicação da presente delegação/subdelegação de competências.

19 de março de 2021. - A Diretora de Segurança Social, Sandra Maria Sias Cardoso.

314136082

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4492731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-10 - Decreto-Lei 124/96 - Ministério das Finanças

    Define condições em que se podem utilizar operações de recuperação de créditos por dívidas de natureza fiscal ou a segurança social cujo prazo de cobrança voluntária tenha terminado a 31 de Julho de 1996. Abrange igualmente a cobrança de créditos por dívidas relativas a quotizações devidas ao extinto fundo de desemprego e as dívidas à segurança social em que tenha havido transferência de créditos para a titularidade do tesouro.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 107/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-25 - Decreto-Lei 213/2012 - Ministérios da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança Social

    Procede à definição do regime de celebração de acordos de regularização voluntária de contribuições e quotizações devidas à segurança social, autoriza o pagamento diferido de montante de contribuições a regularizar em situações não resultantes de incumprimento e prevê uma dispensa excecional do pagamento de contribuições.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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