Despacho 3974/2021, de 21 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 77/2021, Série II de 2021-04-21
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Data:
2021-04-21
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Determina a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a José Manuel Bento Ferreira de Almeida
Despacho 3974/2021
Sumário: Determina a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a José Manuel Bento Ferreira de Almeida.
Nos termos do disposto no Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida ao técnico superior José Manuel Bento Ferreira de Almeida licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, tendo o mesmo requerido a sua renovação.
Assim, ao abrigo do estatuído n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, e estando reunidos os pressupostos legais necessários, determino a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a José Manuel Bento Ferreira de Almeida, pelo período de um ano, com efeitos reportados a 18 de fevereiro de 2021.
9 de abril de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
314143923
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4492642.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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