Despacho 3973/2021, de 21 de Abril
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
-
Fonte: Diário da República n.º 77/2021, Série II de 2021-04-21
-
Data:
2021-04-21
-
Parte: C
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Determina a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Dâmaso António Pinto de Barros
Despacho 3973/2021
Sumário: Determina a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Dâmaso António Pinto de Barros.
Nos termos do disposto no Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida ao técnico superior Dâmaso António Pinto de Barros licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, tendo o mesmo requerido a sua renovação.
Assim, ao abrigo do estatuído no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de janeiro de 2020, e estando reunidos os pressupostos legais necessários, determino a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Dâmaso António Pinto de Barros, pelo período de um ano, com efeitos reportados a 23 de abril de 2021.
9 de abril de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
314143907
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4492641.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4492641/despacho-3973-2021-de-21-de-abril