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Aviso 7107/2021, de 20 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho de 4 horas/dia, para a categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 7107/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho de 4 horas/dia, para a categoria de assistente operacional.

Abertura do Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho de 4 horas/dia, para a categoria de assistente operacional

1 - Na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 26 de dezembro de 2020, torna-se público que, nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual (doravante designada por LTFP), conjugados com a Portaria 125-A/2019, de 30 de abril (doravante designada por Portaria), se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do aviso por extrato no Diário da República, o procedimento concursal comum, destinado a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, bem como o recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, previamente estabelecido, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, nos termos dos n.os 4 e 5, do artigo 30.º da LTFP, o procedimento para a constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo certo para o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional.

2 - Foi realizada consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, enquanto entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), a qual declarou não existirem reservas de recrutamento.

3 - Postos de trabalho e caracterização:

3.1 - Carreira/Categoria: Assistente Operacional/Assistente Operacional.

3.1.1 - Atribuições/Competências/Atividades: Exercício de funções operacionais, como cuidador designadamente:

a) Manutenção e limpeza de espaços verdes;

b) Manutenção e limpeza do Cemitério da Freguesia;

c) Varredura e limpeza de ruas, vias públicas e sarjetas;

d) Outras tarefas que lhe sejam indicadas enquadradas no conteúdo funcional de grau 1.

4 - Remuneração: 4,38(euro) por hora e subsídio de alimentação - 4,77(euro) por dia.

5 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.

Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas.

6 - Local de trabalho:

6.1 - Área geográfica/territorial da Freguesia de Mosteiro, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.

7 - Requisitos de admissão: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP.

8 - A prioridade no recrutamento será de acordo com o estabelecido no artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

9 - A forma de apresentação da candidatura deve obedecer ao preceituado no artigo 19.º da Portaria.

9.1 - As candidaturas deverão ser entregues no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República e deverão ser efetuadas em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, podendo ser obtido na sede da Junta de Freguesia, a entregar pessoalmente ou a remeter pelo correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, Travessa das Escadinhas - Mosteiro, 6160-262 Oleiros, até ao termo do prazo de candidatura.

9.2 - Documentos a apresentar:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Curriculum Vitae atualizado e detalhado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalho efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada.

9.3 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria.

9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso por extrato no Diário da República.

11 - Nos termos do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são os que se encontram descritos em seguida:

11.1 - Serão aplicados os métodos de avaliação obrigatórios Avaliação Curricular, e o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção, a CF será calculada através da seguinte fórmula: CF = (AC x 0,70) + (EPS x 0,30).

12 - Descrição dos métodos de seleção:

12.1 - Avaliação Curricular (AC): este método decorrerá nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º, da alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 4 do artigo 9.º da Portaria, sendo que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. São considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

12.1.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP). A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula: AC = 0,30 HA + 0,30 FP + 0,40 EP.

12.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): este método de seleção será aplicado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º e do n.º 5 do artigo 9.º da Portaria, visando avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método será valorado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - A ordenação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula: OF = (0,5*AC + 0,5*EPS), em que: OF = Ordenação Final, AC = Avaliação Curricular e EPS = Entrevista Pessoal de Seleção.

14 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual forem notificados.

15 - Notificação e exclusão dos candidatos:

15.1 - Os candidatos admitidos serão notificados para a realização dos métodos de seleção por uma das formas previstas do artigo 10.º da Portaria.

15.2 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas do artigo 10.º da Portaria, para a realização da audiência prévia nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

16 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente: Raquel Sofia Gonçalves Luís - Técnico Superior da Divisão de Obras e Serviços Urbanos do Município de Oleiros;

1.º Vogal Efetivo: Marta Catarina Gonçalves Afonso Fernandes - Técnica Superior da Divisão de Ação Social e Cultural do Município de Oleiros

2.º Vogal efetivo: Suzana Filipe Mateus Lourenço, Técnica Superior da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Oleiros, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

1.º Vogal Suplente: Raquel Alexandra Ferreira Tavares, Técnica Superior da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Oleiros;

2.º Vogal Suplente: Susana Milena Antunes Luís, Assistente Técnica da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Oleiros.

17 - As atas do júri, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitado, por escrito, nos termos da alínea k) do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

20 - Em caso de igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efetuada, de forma decrescente, de acordo com:

a) Em função da valoração obtida no primeiro método utilizado;

b) Subsistindo o empate, será considerado o maior número de anos de experiência nas funções idênticas às atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho.

21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Freguesia, será publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

22 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicado, na 2.ª série do Diário da República, por extrato e na bolsa de emprego público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt.

15 de março de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia, Fernando de Jesus Alves.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4491793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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