Sumário: Declara de imprescindível utilidade pública a superfície comercial a construir no lugar de Santo André, na União das Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo, concelho de Santa Maria da Feira.
A Irmãdona Supermercados, S. A., pretende construir uma superfície comercial numa propriedade localizada no lugar de Santo André, na União das Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo, no concelho de Santa Maria da Feira, tendo para o efeito solicitado autorização para proceder ao abate de 31 sobreiros adultos e 83 sobreiros jovens numa área de 0,5421 ha de povoamento daquela espécie.
Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que a empresa em causa tem vindo, ultimamente, a aumentar os seus investimentos em Portugal, criando postos de trabalho diretos e alargando o número de fornecedores portugueses;
Considerando que, por deliberação da Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira, foi declarado o interesse socioeconómico municipal do empreendimento em causa, designadamente por ser gerador de cerca de 60 novos postos de trabalho, fator relevante no atual momento pandémico, já que se receia o encerramento de empresas na região, podendo esta superfície comercial constituir-se como uma alternativa de empregabilidade;
Considerando que o empreendimento não está sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA), nos termos do Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual, de acordo com a declaração da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
Considerando que a área a converter não se encontra abrangida por qualquer servidão administrativa ou restrição de utilidade pública;
Considerando que a requerente apresentou projeto de compensação e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, prevendo a arborização com sobreiro numa parcela com cerca de 0,7770 ha da Quinta do Castelo, sita na União das Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo, no concelho de Santa Maria da Feira, que possui condições edafoclimáticas adequadas;
Considerando que o uso integral do terreno em causa, a Quinta do Castelo, é detido pelo município de Santa Maria da Feira, ao abrigo de Protocolo de Colaboração (contrato de comodato) assinado com o proprietário, o Instituto de Segurança Social, I. P., a 12 de junho de 2013, por um período de 20 anos, renovável automaticamente por períodos de um ano, tendo a Câmara Municipal autorizado a plantação dos sobreiros previstos no projeto de compensação apresentado pela empresa;
Considerando a inexistência de alternativas válidas para a localização do empreendimento, uma vez que esta permite que a superfície comercial fique perto do centro da cidade de Santa Maria da Feira, sem contudo se localizar numa zona fortemente densificada com espaços habitacionais, e que se trata de uma área com bons acessos rodoviários, cujas infraestruturas suportam a normal atividade de uma superfície comercial, nomeadamente a circulação de veículos pesados;
Considerando, finalmente, que estão reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual:
O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e o Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, ao abrigo do disposto na subalínea ii) da alínea d) do n.º 3 do Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, na sua redação atual, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 6.º, e no artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, determinam o seguinte:
1 - Declarar de imprescindível utilidade pública a superfície comercial a construir na propriedade localizada no lugar de Santo André, na União das Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo, no concelho de Santa Maria da Feira.
2 - Condicionar o abate dos sobreiros na área do empreendimento identificado no número anterior ao licenciamento da obra pela Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, bem como à aprovação e implementação do projeto de compensação, e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, e a todas as demais exigências legais aplicáveis.
12 de abril de 2021. - O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
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