Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a aquisição de serviços para a linha de Cascais, para o terminal da Bobadela, para a estação Lisboa Santa Apolónia e para a construção da nova subestação de tração de Sete Rios.
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura ferroviária nacional;
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma prestação de serviços de «fiscalização, controlo de qualidade e coordenação de segurança e saúde das empreitadas e aquisições de serviços de via, catenária, sinalização & ETCS, telemática ferroviária, construção civil e instalações elétricas na linha de Cascais; de sinalização e telemática ferroviária no terminal de mercadorias da Bobadela; de sinalização e telemática ferroviária na estação de Lisboa Santa Apolónia; e de construção da nova subestação de tração de Sete Rios»:
Para o efeito, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, foi concedida pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas a autorização para assunção dos encargos orçamentais estimados, pela Portaria 698/2020, de 5 de novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 23 de novembro de 2020, a repartição de encargos plurianuais associada à referida prestação de serviços, a executar entre os anos de 2021 a 2023, totaliza o montante de (euro) 4 400 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
O procedimento de contratação que inicialmente se estimava poder abranger o ano de 2020, apenas ficou concluído em 2021, situação que impossibilita a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a aprovação do encargo, dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, sendo que a sua vigência será nos anos de 2021 a 2024.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º, do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho (DLEO 2019), a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço não ultrapassa o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior nem o valor total da despesa já autorizada.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, e de acordo com o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a aquisição de serviços de «fiscalização, controlo de qualidade e coordenação de segurança e saúde das empreitadas e aquisições de serviços de via, catenária, sinalização & ETCS, telemática ferroviária, construção civil e instalações elétricas na linha de Cascais; de sinalização e telemática ferroviária no terminal de mercadorias da Bobadela; de sinalização e telemática ferroviária na estação de Lisboa Santa Apolónia; e de construção da nova subestação de tração de Sete Rios» até ao montante global de (euro) 4 336 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com financiamento europeu e candidatura aprovada, sujeito a um financiamento máximo nacional de (euro) 2 037 102,36. O montante elegível imputado à candidatura ascende a (euro) 4 240 000,00.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
Ano de 2021: (euro) 42 704,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2022: (euro) 2 369 856,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2023: (euro) 1 827 440,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2024: (euro) 96 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
5 - É revogada a Portaria 698/2020, de 5 de novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 23 de novembro de 2020.
6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de abril de 2021. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
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