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Portaria 154/2021, de 16 de Abril

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Sumário

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a aquisição de serviços para a linha de Cascais, para o terminal da Bobadela, para a estação Lisboa Santa Apolónia e para a construção da nova subestação de tração de Sete Rios

Texto do documento

Portaria 154/2021

Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a aquisição de serviços para a linha de Cascais, para o terminal da Bobadela, para a estação Lisboa Santa Apolónia e para a construção da nova subestação de tração de Sete Rios.

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura ferroviária nacional;

Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma prestação de serviços de «fiscalização, controlo de qualidade e coordenação de segurança e saúde das empreitadas e aquisições de serviços de via, catenária, sinalização & ETCS, telemática ferroviária, construção civil e instalações elétricas na linha de Cascais; de sinalização e telemática ferroviária no terminal de mercadorias da Bobadela; de sinalização e telemática ferroviária na estação de Lisboa Santa Apolónia; e de construção da nova subestação de tração de Sete Rios»:

Para o efeito, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, foi concedida pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas a autorização para assunção dos encargos orçamentais estimados, pela Portaria 698/2020, de 5 de novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 23 de novembro de 2020, a repartição de encargos plurianuais associada à referida prestação de serviços, a executar entre os anos de 2021 a 2023, totaliza o montante de (euro) 4 400 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

O procedimento de contratação que inicialmente se estimava poder abranger o ano de 2020, apenas ficou concluído em 2021, situação que impossibilita a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a aprovação do encargo, dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, sendo que a sua vigência será nos anos de 2021 a 2024.

Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º, do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho (DLEO 2019), a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço não ultrapassa o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior nem o valor total da despesa já autorizada.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, e de acordo com o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a aquisição de serviços de «fiscalização, controlo de qualidade e coordenação de segurança e saúde das empreitadas e aquisições de serviços de via, catenária, sinalização & ETCS, telemática ferroviária, construção civil e instalações elétricas na linha de Cascais; de sinalização e telemática ferroviária no terminal de mercadorias da Bobadela; de sinalização e telemática ferroviária na estação de Lisboa Santa Apolónia; e de construção da nova subestação de tração de Sete Rios» até ao montante global de (euro) 4 336 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com financiamento europeu e candidatura aprovada, sujeito a um financiamento máximo nacional de (euro) 2 037 102,36. O montante elegível imputado à candidatura ascende a (euro) 4 240 000,00.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

Ano de 2021: (euro) 42 704,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2022: (euro) 2 369 856,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2023: (euro) 1 827 440,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2024: (euro) 96 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

5 - É revogada a Portaria 698/2020, de 5 de novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 23 de novembro de 2020.

6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de abril de 2021. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

314134802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4488182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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