Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de Encargos relativos ao contrato para a Aquisição de Serviços de «Fiscalização, Controlo de Qualidade e Coordenação de Segurança e Saúde das Empreitadas e Aquisições de Serviços de Via, Catenária, Sinalização & ETCS, Telemática Ferroviária, Construção Civil e Instalações Elétricas na Linha de Cascais; de Sinalização e Telemática Ferroviária no Terminal de Mercadorias da Bobadela; de Sinalização e Telemática Ferroviária na Estação de Lisboa Santa Apolónia; e de Construção da Nova Subestação de Tração de Sete Rios».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura ferroviária e rodoviária nacional.
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma Aquisição de Serviços de «Fiscalização, Controlo de Qualidade e Coordenação de Segurança e Saúde das Empreitadas e Aquisições de Serviços de Via, Catenária, Sinalização & ETCS, Telemática Ferroviária, Construção Civil e Instalações Elétricas na Linha de Cascais; de Sinalização e Telemática Ferroviária no Terminal de Mercadorias da Bobadela; de Sinalização e Telemática Ferroviária na Estação de Lisboa Santa Apolónia; e de Construção da Nova Subestação de Tração de Sete Rios».
Considerando que o Plano de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, definiu um conjunto de medidas de dinamização económica do emprego que garantam uma progressiva estabilização nos planos económico e social, de entre as quais está previsto o contributo da Infraestruturas de Portugal, S. A., através da execução de investimento e intervenções ao nível da conservação e manutenção rodoferroviárias.
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 4 400 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que a Aquisição de Serviços de «Fiscalização, Controlo de Qualidade e Coordenação de Segurança e Saúde das Empreitadas e Aquisições de Serviços de Via, Catenária, Sinalização & ETCS, Telemática Ferroviária, Construção Civil e Instalações Elétricas na Linha de Cascais; de Sinalização e Telemática Ferroviária no Terminal de Mercadorias da Bobadela; de Sinalização e Telemática Ferroviária na Estação de Lisboa Santa Apolónia; e de Construção da Nova Subestação de Tração de Sete Rios», tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2021 a 2023, torna-se necessário a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de Encargos relativos ao contrato para a Aquisição de Serviços de «Fiscalização, Controlo de Qualidade e Coordenação de Segurança e Saúde das Empreitadas e Aquisições de Serviços de Via, Catenária, Sinalização & ETCS, Telemática Ferroviária, Construção Civil e Instalações Elétricas na Linha de Cascais; de Sinalização e Telemática Ferroviária no Terminal de Mercadorias da Bobadela; de Sinalização e Telemática Ferroviária na Estação de Lisboa Santa Apolónia; e de Construção da Nova Subestação de Tração de Sete Rios», até ao montante global de (euro) 4 400 000, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e financiamento máximo nacional de (euro) 2 037 991,03.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
Em 2021: (euro) 850 0000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2022: (euro) 1 700 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2023: (euro) 1 850 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de novembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 10 de novembro de 2020. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
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