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Resolução do Conselho de Ministros 44/2021, de 16 de Abril

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Sumário

Procede à reprogramação dos encargos do contrato para conceção e construção do Pavilhão de Portugal no âmbito da Expo 2020 Dubai

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2021

Sumário: Procede à reprogramação dos encargos do contrato para conceção e construção do Pavilhão de Portugal no âmbito da Expo 2020 Dubai.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2019, de 9 de janeiro, autorizou a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a realizar a despesa relativa à conceção e construção do Pavilhão de Portugal na Expo 2020 Dubai.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2020, de 12 de agosto, os encargos plurianuais autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2019, de 9 de janeiro, foram reprogramados.

Durante a execução da empreitada surgiram diversos imprevistos motivados pela pandemia da doença COVID-19, que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos no contrato de empreitada, designadamente pelo fecho das fronteiras terrestres e aéreas, que afetou gravemente a mobilidade dos trabalhadores, bem como o fornecimento de materiais.

Nesse sentido, a Organização da Expo 2020 Dubai determinou a prorrogação da conclusão dos pavilhões dos países participantes até ao dia 20 de abril de 2021, estando prevista a conclusão da obra do Pavilhão de Portugal e a obtenção do respetivo Building Completion Certificate no novo prazo estabelecido pela organização, tornando-se imprescindível proceder à reprogramação dos encargos financeiros, prevendo a realização de despesa no ano de 2021.

Por outro lado, revela-se ainda necessário proceder à autorização de despesa adicional, refletindo a revisão de preços e a necessidade de contratação de trabalhos complementares, num montante de 0,4 % do valor inicial, sem, contudo, modificar os valores globais de despesa orçamentados para a participação portuguesa na Expo Dubai 2020, revistos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2020, de 12 de agosto.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2019, de 9 de janeiro, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Autorizar a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), a realizar a despesa relativa à celebração do contrato para conceção e construção do Pavilhão de Portugal, no âmbito da participação de Portugal na Expo 2020 Dubai, para os anos 2019, 2020, 2021 e 2022, até ao montante máximo global de (euro) 5 522 638,42, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2019 - (euro) 817 350,00;

b) 2020 - (euro) 3 368 552,50;

c) 2021 - (euro) 1 064 285,92;

d) 2022 - (euro) 272 450,00.»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de abril de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

114144174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4487633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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