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Decreto-lei 38/90, de 26 de Janeiro

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Sumário

Reconhece a equivalência ao grau de chefe de serviço hospitalar da carreira médica hospitalar aos médicos aprovados pelo concurso de habilitação aberto pelo aviso publicado no DR.IIS n.º 96, de 27 de Abril de 1987, do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco.

Texto do documento

Decreto-Lei 38/90

de 26 de Janeiro

O Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, pessoa colectiva de direito público, transitou da tutela do Ministério da Educação para o Ministério da Saúde, por força do Decreto-Lei 329/87, de 23 de Setembro, que aprovou a Lei Orgânica do XI Governo Constitucional.

Conforme o n.º 2 do artigo 19.º do diploma referido, a transição aprovada integrou o Instituto no Serviço Nacional de Saúde, tornando-se assim premente a regularização de situações pendentes à altura.

Por despacho do director-geral do Ensino Superior, proferido no uso de competência delegada, foi aberto concurso de habilitação ao grau de chefe de serviço hospitalar da carreira médica hospitalar, cuja validade nacional não foi reconhecida.

Reconhecendo-se ter este concurso respeitado os requisitos substantivos inerentes à regulamentação dos concursos de habilitação, aprovada pela Portaria 231/86, de 21 de Maio, nomeadamente no que diz respeito às condições de admissão, métodos de selecção e constituição do júri, urge conceder-lhe a necessária equivalência, para todos os efeitos legais.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. - 1 - Aos médicos aprovados pelo concurso de habilitação aberto pelo aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 27 de Abril de 1987, do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, é reconhecida, para todos os efeitos legais, a equivalência ao grau de chefe de serviço hospitalar da carreira médica hospitalar.

2 - A requerimento dos médicos referidos no número anterior, será emitido diploma, nos termos do n.º 25.º da Portaria 231/86, de 21 de Maio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Dezembro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Promulgado em 11 de Janeiro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 14 de Janeiro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/01/26/plain-4487.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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