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Despacho 3838/2021, de 15 de Abril

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Sumário

Extensão de encargos plurianuais - prestação de serviços de higiene e limpeza, com fornecimento de consumíveis de casa de banho

Texto do documento

Despacho 3838/2021

Sumário: Extensão de encargos plurianuais - prestação de serviços de higiene e limpeza, com fornecimento de consumíveis de casa de banho.

Extensão de Encargos Plurianuais

Por despacho do Senhor Presidente dos Serviços de Ação Social do Politécnico de Leiria, em regime de suplência, de 10 de março de 2021 e considerando que:

a) Os Serviços de Ação Social do Politécnico de Leiria (SAS IPLeiria) pretende adquirir serviço de serviços de higiene e limpeza das instalações, limpeza de vidros, por um período de 12 meses, podendo ser renovado duas vezes, por igual período;

b) O contrato a celebrar envolve encargos a serem suportados em mais de um ano económico, mas não superior a 4 anos económicos, através de verbas inscritas no orçamento de 2021 e nos orçamentos dos anos subsequentes, em fonte de financiamento de receitas próprias e/ ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário;

c) Os Serviços de Ação Social do Politécnico de Leiria não possuem quaisquer pagamentos em atraso.

Foi autorizada, ao abrigo do Despacho 3628/2016, dos Ministros das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março e nos termos do n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção dos compromissos plurianuais decorrentes da execução do referido contrato, repartidos da seguinte forma:

Ano 2021 - (euro) 2.016,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Ano 2022 - (euro) 3.696,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Ano 2023 - (euro) 3.696,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Ano 2024 - (euro) 1.680,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

10 de março de 2021. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.

314073356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4486222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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