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Aviso 6817/2021, de 15 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio de eleição do(a) diretor(a) para o quadriénio 2021-2025

Texto do documento

Aviso 6817/2021

Sumário: Abertura do procedimento concursal prévio de eleição do(a) diretor(a) para o quadriénio 2021-2025.

Aviso de abertura do procedimento concursal prévio de eleição do(a) Diretor(a) para o quadriénio 2021-2025

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal, prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas da Gafanha da Nazaré, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (http://www.egn.pt) e nos Serviços Administrativos da escola sede do agrupamento (Agrupamento de Escolas da Gafanha da Nazaré, Rua Dr. Joaquim António Vilão, 3830-686 Gafanha da Nazaré), dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas da Gafanha da Nazaré. Podem ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, em envelope fechado, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a apresentação das candidaturas, contendo a seguinte informação: "Procedimento concursal prévio de recrutamento para diretor(a) do Agrupamento de Escolas da Gafanha da Nazaré (nome do candidato)."

3 - O requerimento de candidatura a concurso deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo Processo Individual e este se encontre na Escola Sede do Agrupamento de Escolas da Gafanha da Nazaré, onde conste, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas da Gafanha da Gafanha da Nazaré, de acordo com o n.º 3 do artigo 22.º A, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, em suporte papel, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no decurso do mandato (limite 20 páginas, corpo de letra Arial, tamanho de letra 12 e espaçamento 1,5);

c) Declaração autenticada pelos Serviços Administrativos da escola onde o candidato exerça funções, contendo a categoria, o vínculo, o tempo de serviço e o escalão;

d) Cópia autenticada do documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

e) Cópia autenticada dos Certificados de formação profissional realizada;

f) Cópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão;

g) Outros elementos, devidamente comprovados, que o(a) candidato(a) considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

4 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são os estipulados no n.º 5 do artigo 22.º B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e o estipulado no Regulamento do procedimento concursal e eleitoral para diretor(a) do Agrupamento de Escolas da Gafanha da Nazaré, disponível na página eletrónica do Agrupamento.

5 - Os candidatos admitidos poderão ser convocados para uma audição oral, nos termos dos números 9, 10, 11 e 12 do artigo 22.º B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

6 - Sem prejuízo de outra legislação aplicável, relevam para o presente procedimento concursal, designadamente, o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, o Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, a Lei 24/99, de 22 de abril, o Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio, o Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro e o Código do Procedimento Administrativo.

7 - Serão afixados na escola sede, Escola Secundária da Gafanha da Nazaré, e divulgados na página eletrónica do Agrupamento:

a) A lista de candidatos admitidos e a lista de candidatos excluídos do concurso;

b) O resultado da eleição.

Aprovado em reunião do Conselho Geral.

18 de março de 2021. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Paula Ferreira Reis.

314111985

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4486171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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