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Despacho 3804/2021, de 15 de Abril

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Sumário

Designa o licenciado Bruno Ricardo Pereira consultor principal do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP)

Texto do documento

Despacho 3804/2021

Sumário: Designa o licenciado Bruno Ricardo Pereira consultor principal do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP).

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro, e nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro, na sua redação atual, designo o licenciado Bruno Ricardo Pereira, consultor principal do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP).

2 - A comissão de serviço produz efeitos a partir de 15 de março de 2021 e tem a duração de dois anos.

9 de abril de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

Nota Curricular

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, menção de Ciências Jurídico-Políticas (pré-Bolonha) em 2009. Assessor jurídico no Gabinete do Governador Banco de Portugal. Chefe de Gabinete do Ministro das Finanças, do Ministro de Estado e das Finanças e Presidente do Eurogrupo, nos XXI e XXII Governos Constitucionais, com responsabilidades de coordenação do processo de elaboração e submissão do Orçamento do Estado, do Programa de Estabilidade e do Orçamento Suplementar para 2020 e articulação com os diferentes gabinetes dos membros do Governo e demais órgãos de soberania. Adjunto e técnico especialista do Gabinete do Ministro das Finanças do XXI Governo Constitucional e substituto legal do Chefe do Gabinete. Técnico superior da Direção-Geral do Ensino Superior. Bolseiro de gestão de ciência e tecnologia na Direção-Geral do Ensino Superior. Colaboração no desenvolvimento das competências da Direção de Serviços de Acesso ao Ensino Superior. Formação especializada diversificada.

314141922

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4486137.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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