Sumário: Renovação da nomeação da Dr.ª Sofia de Campos Coelho como juíza de paz no Julgado de Paz de Lisboa.
Nos termos do artigo 25.º da Lei 78/2001, de 13 de julho, na redacção resultante da Lei 54/2013, de 31 de julho (Lei dos Julgados de Paz), os juízes de paz são providos por um período de cinco anos, podendo a nomeação ser renovada no termo desse período, uma ou mais vezes, por deliberação fundamentada do Conselho dos Julgados de Paz, tendo em conta a vontade manifestada pela interessada, a conveniência de serviço, a avaliação do mérito da juíza de paz, o número de processos entrados e findos no Julgado de Paz em que a interessada exerce funções, bem como a apreciação global do serviço por este prestado.
A requerente exerce funções de juíza de paz desde 5 de abril de 2004. Os elementos disponíveis no Conselho dos Julgados de Paz, relativos ao serviço prestado pela requerente no último quinquénio nos Julgados de Paz de Sintra e Lisboa, permitem inequivocamente reconhecer, nos aspetos quantitativo e qualitativo do desempenho, a sua aptidão para o exercício das funções de Juíza de Paz.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 25.º da Lei dos Julgados de Paz, o Conselho dos Julgados de Paz, por deliberação de 25 de março de 2021, decidiu renovar a nomeação da Dr.ª Sofia de Campos Coelho, como juíza de paz no Julgado de Paz de Lisboa, com efeitos reportados a 5 de abril de 2021.
Sem necessidade de nova posse.
Publique-se no Diário da República, 2.ª série.
29 de março de 2021. - O Presidente, Juiz Conselheiro Vítor Gonçalves Gomes.
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