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Despacho 3789/2021, de 14 de Abril

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Sumário

Altera o Despacho n.º 1569/2018, de 5 de fevereiro, que determina a composição e as competências da Comissão Nacional para a Normalização da Hormona do Crescimento

Texto do documento

Despacho 3789/2021

Sumário: Altera o Despacho 1569/2018, de 5 de fevereiro, que determina a composição e as competências da Comissão Nacional para a Normalização da Hormona do Crescimento.

O Despacho 1569/2018, de 5 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2018, alterado pelo Despacho 2612/2018, de 6 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2018, estabeleceu as regras de composição e funcionamento da Comissão Nacional para a Normalização da Hormona do Crescimento (CNNHC) e procedeu à designação dos seus membros.

Atendendo à recente aposentação da presidente desta Comissão, a Dr.ª Maria Margarida dos Santos Antunes Catarino Bastos Ferreira, torna-se necessário assegurar a sua substituição, assim como atualizar a constituição da CNNHC.

Por outro lado, efetua-se uma alteração na forma de designação do presidente, que passa a ser designado de entre os membros da CNNHC, nos termos previstos no seu regulamento de funcionamento, e determina-se a criação do cargo de vice-presidente, que coadjuva e substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Assim, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro, o Secretário de Estado da Saúde determina o seguinte:

1 - Alterar o Despacho 1569/2018, de 5 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2018, alterado pelo Despacho 2612/2018, de 6 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2018, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - A CNNHC funciona sob a direção do respetivo presidente, coadjuvado e substituído nas suas ausências e impedimentos por um vice-presidente, sendo ambos designados de entre os membros da CNNHC, nos termos previstos no seu regulamento de funcionamento.

5 - A CNNCH exerce as suas competências através de uma comissão executiva, constituída por um número mínimo de nove elementos, designados de entre os seus membros, nos termos previstos no seu regulamento de funcionamento.

6 - São designados membros da CNNHC:

a) Dr.ª Maria Alice Santos Cordeiro Mirante, médica, especialista em pediatria, do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra;

b) Dr.ª Maria da Conceição da Cruz Bacelar Ferreira, médica, especialista em endocrinologia e nutrição, do Centro Hospitalar Universitário do Porto;

c) Prof. Doutor Alberto Caldas Afonso, médico, especialista em pediatria, do Centro Hospitalar Universitário do Porto;

d) Dr. Bernardo Gago da Câmara Dias Pereira, médico, especialista em endocrinologia e nutrição, do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada;

e) Dr. Carlos Augusto Carvalho Mendes de Vasconcelos, médico, especialista em endocrinologia e nutrição;

f) Prof.ª Doutora Eva Lau Gouveia, médica, especialista em endocrinologia e nutrição, do Centro Hospitalar de São João;

g) Dr.ª Florbela Maria Velhinho Barata Ferreira, médica, especialista em endocrinologia e nutrição, do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte;

h) Dr.ª Joana Mafalda Marques Simões Pereira, médica, especialista em endocrinologia e nutrição, do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil de Lisboa;

i) Dr. João Francisco Rosa Rijo, farmacêutico, especialista em farmácia hospitalar, do Centro Hospitalar Lisboa Ocidental;

j) Dr.ª Luísa Maria Martins Raimundo Tato Marinho, médica, especialista em endocrinologia e nutrição, do Hospital Garcia de Orta;

k) Dr.ª Luísa Manuela Nolan Ruas, médica, especialista em endocrinologia e nutrição, do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra;

l) Dr.ª Mafalda Sofia Fernandes Marcelino Rodrigues, médica, especialista em endocrinologia e nutrição, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;

m) Prof. Doutor Manuel Jorge Fontoura Pinheiro Magalhães, médico, especialista em pediatria;

n) Dr.ª Maria da Conceição Moredo Sousa Pereira, médica, especialista em endocrinologia e nutrição;

o) Dr.ª Maria de Lurdes Afonso Lopes, médica, especialista em pediatria, do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central;

p) Dr.ª Maria de Lurdes Méha Godinho de Matos, médica, especialista em endocrinologia e nutrição, do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central;

q) Dr.ª Maria de Lurdes Silva Sampaio Corte-Real, médica, especialista em pediatria, do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte;

r) Dr.ª Maria Graciete Nunes Rodrigues Santos Bragança, médica, especialista em pediatria, do Hospital Fernando da Fonseca;

s) Dr. Mário Aires Marcelo da Fonseca, médico, especialista em pediatria, da Unidade Local de Saúde de Matosinhos;

t) Dr.ª Patrocínia Maria Pinto de Castro e Rocha, farmacêutica, especialista em farmácia hospitalar, diretora dos Serviços Farmacêuticos do Centro Hospitalar Universitário do Porto;

u) Dr.ª Teresa Maria da Silva Borges Gonçalves Ferreira, médica, especialista em pediatra, do Centro Hospitalar Universitário do Porto.

7 - A CNNHC define as regras da sua organização e funcionamento em regulamento, aprovado pelo INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.).

8 - A CNNHC pode recorrer à participação de peritos convidados, nos termos previstos no seu regulamento.

9 - (Anterior n.º 8.)

10 - (Anterior n.º 9.)

11 - (Anterior n.º 10.)»

2 - É republicado, em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, o Despacho 1569/2018, de 5 de fevereiro, na sua redação atual.

3 - O presente despacho produz efeitos a 19 de fevereiro de 2021.

7 de abril de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2)

Despacho 1569/2018, de 5 de fevereiro

(republicação)

1 - A Comissão Nacional para a Normalização da Hormona do Crescimento (CNNHC) é composta por um conjunto de peritos com qualificações, experiência e formação especializada, nomeadamente nas áreas das ciências médicas e/ou farmacêuticas.

2 - À CNNHC compete a definição das condições de administração da hormona de crescimento, que é distribuída gratuitamente nas instituições hospitalares com serviços de endocrinologia e/ou serviços de pediatria, bem como propor a individualização das situações suscetíveis de comparticipação por parte do Estado.

3 - Neste âmbito, a CNNHC deverá proceder à análise dos processos dos doentes candidatos, bem como ao acompanhamento da sua evolução clínica, em articulação com o centro prescritor.

4 - A CNNHC funciona sob a direção do respetivo presidente, coadjuvado e substituído nas suas ausências e impedimentos por um vice-presidente, sendo ambos designados de entre os membros da CNNHC, nos termos previstos no seu regulamento de funcionamento.

5 - A CNNHC exerce as suas competências através de uma comissão executiva, constituída por um número mínimo de nove elementos, designados de entre os seus membros, nos termos previstos no seu regulamento de funcionamento.

6 - São designados membros da CNNHC:

a) Dr.ª Maria Alice Santos Cordeiro Mirante, médica, especialista em pediatria, do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra;

b) Dr.ª Maria da Conceição da Cruz Bacelar Ferreira, médica, especialista em endocrinologia e nutrição, do Centro Hospitalar Universitário do Porto;

c) Prof. Doutor Alberto Caldas Afonso, médico, especialista em pediatria, do Centro Hospitalar Universitário do Porto;

d) Dr. Bernardo Gago da Câmara Dias Pereira, médico, especialista em endocrinologia e nutrição, do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada;

e) Dr. Carlos Augusto Carvalho Mendes de Vasconcelos, médico, especialista em endocrinologia e nutrição;

f) Prof.ª Doutora Eva Lau Gouveia, médica, especialista em endocrinologia e nutrição, do Centro Hospitalar de São João;

g) Dr.ª Florbela Maria Velhinho Barata Ferreira, médica, especialista em endocrinologia e nutrição, do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte;

h) Dr.ª Joana Mafalda Marques Simões Pereira, médica, especialista em endocrinologia e nutrição, do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil de Lisboa;

i) Dr. João Francisco Rosa Rijo, farmacêutico, especialista em farmácia hospitalar, do Centro Hospitalar Lisboa Ocidental;

j) Dr.ª Luísa Maria Martins Raimundo Tato Marinho, médica, especialista em endocrinologia e nutrição, do Hospital Garcia de Orta;

k) Dr.ª Luísa Manuela Nolan Ruas, médica, especialista em endocrinologia e nutrição, do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra;

l) Dr.ª Mafalda Sofia Fernandes Marcelino Rodrigues, médica, especialista em endocrinologia e nutrição, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;

m) Prof. Doutor Manuel Jorge Fontoura Pinheiro Magalhães, médico, especialista em pediatria;

n) Dr.ª Maria da Conceição Moredo Sousa Pereira, médica, especialista em endocrinologia e nutrição;

o) Dr.ª Maria de Lurdes Afonso Lopes, médica, especialista em pediatria, do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central;

p) Dr.ª Maria de Lurdes Méha Godinho de Matos, médica, especialista em endocrinologia e nutrição, do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central;

q) Dr.ª Maria de Lurdes Silva Sampaio Corte-Real, médica, especialista em pediatria, do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte;

r) Dr.ª Maria Graciete Nunes Rodrigues Santos Bragança, médica, especialista em pediatria, do Hospital Fernando da Fonseca;

s) Dr. Mário Aires Marcelo da Fonseca, médico, especialista em pediatria, da Unidade Local de Saúde de Matosinhos;

t) Dr.ª Patrocínia Maria Pinto de Castro e Rocha, farmacêutica, especialista em farmácia hospitalar, diretora dos Serviços Farmacêuticos do Centro Hospitalar Universitário do Porto;

u) Dr.ª Teresa Maria da Silva Borges Gonçalves Ferreira, médica, especialista em Pediatra, do Centro Hospitalar Universitário do Porto.

7 - A CNNHC define as regras da sua organização e funcionamento em regulamento, aprovado pelo INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.).

8 - A CNNHC pode recorrer à participação de peritos convidados, nos termos previstos no seu regulamento.

9 - A CNNHC funciona na dependência do INFARMED, I. P., que deve assegurar todo o apoio logístico e administrativo necessário ao seu funcionamento.

10 - O desempenho de funções na CNNHC não é remunerado, sem prejuízo do reembolso de despesas de transporte e abono de ajudas de custo, nos termos legais, quando a elas houver lugar.

11 - É revogado o Despacho 22688/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 8 de novembro de 2001.

314132389

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4484673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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