Em 1992 foi criada, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, a Comissão Nacional para a Normalização da Hormona do Crescimento (CNNHC), à qual compete a definição e a individualização das condições de administração da referida hormona, que é distribuída gratuitamente nos hospitais com valência de endocrinologia e nos hospitais pediátricos.
O Despacho 22688/2001, de 17 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 8 de novembro, refere que compete à Comissão definir as regras de administração da hormona de crescimento aos novos doentes e, bem assim, propor a individualização das situações suscetíveis de comparticipação no preço por parte do Estado.
Assim, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro, o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde e a Secretária de Estado da Saúde determinam o seguinte:
1 - A Comissão Nacional para a Normalização da Hormona do Crescimento (CNNHC) é composta por um conjunto de peritos com qualificações, experiência e formação especializada, nomeadamente nas áreas das ciências médicas e/ou farmacêuticas.
2 - À CNNHC compete a definição das condições de administração da hormona de crescimento, que é distribuída gratuitamente nas instituições hospitalares com serviços de endocrinologia e/ou serviços de pediatria, bem como propor a individualização das situações suscetíveis de comparticipação por parte do Estado.
3 - Neste âmbito, a CNNHC deverá proceder à análise dos processos dos doentes candidatos, bem como ao acompanhamento da sua evolução clínica, em articulação com o centro prescritor.
4 - A CNNHC exerce as suas competências através de uma comissão executiva constituída por um número mínimo de três elementos, designados de entre os seus membros pelo conselho diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., que deve incluir o elemento que preside à CNNHC, nos termos previstos no seu regulamento de funcionamento.
5 - São designados membros da CNNHC:
a) Dr.ª Maria Margarida dos Santos Antunes Catarino Bastos Ferreira, médica, especialista em Endocrinologia e Nutrição, do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, que preside;
b) Dr.ª Maria Alice Santos C. Mirante, médica, especialista em Pediatria, do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra;
c) Prof. Dr. Alberto Caldas Afonso, médico, especialista em Pediatria, do Centro Hospitalar do Porto;
d) Dr. Carlos Vasconcelos, médico, especialista em Endocrinologia e Nutrição, do Centro Hospitalar Lisboa Ocidental;
e) Dr. César Marques Esteves, médico, especialista em Endocrinologia e Nutrição, do Centro Hospitalar de S. João;
f) Dr.ª Florbela Maria Velhinho B. Ferreira, médica, especialista em Endocrinologia e Nutrição, do Centro Hospitalar Lisboa Norte;
g) Dr. João Pedro Ivens Ferraz Jácome de Castro, médico, especialista em Endocrinologia e Nutrição, do Hospital Militar Principal;
h) Dr.ª Luísa Maria Martins Raimundo Tato Marinho, médica, especialista em Endocrinologia e Nutrição, do Hospital Garcia de Orta;
i) Prof. Dr. Manuel Jorge Fontoura Pinheiro Magalhães, médico, especialista em Pediatria, do Centro Hospitalar de S. João;
j) Dr.ª Maria da Conceição Cruz Bacelar Ferreira, médica, especialista em Endocrinologia e Nutrição, do Centro Hospitalar do Porto;
k) Dr.ª Maria da Conceição Moredo Sousa Pereira, médica, especialista em Endocrinologia e Nutrição, do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil de Lisboa;
l) Dr.ª Maria de Lurdes Afonso Lopes, médica, especialista em Pediatria, do Centro Hospitalar Lisboa Central;
m) Dr.ª Maria de Lurdes Godinho Matos, médica, especialista em Pediatria, do Centro Hospitalar Lisboa Central;
n) Dr.ª Maria Graciete Nunes Rodrigues Santos Bragança, médica, especialista em Pediatria, do Hospital Fernando da Fonseca;
o) Dr. Mário Aires Marcelo da Fonseca, médico, especialista em Pediatria, da Unidade de Saúde Local de Matosinhos;
p) Dr.ª Maria de Lurdes Silva Sampaio Corte-Real, médica, especialista em Pediatria, do Centro Hospitalar Lisboa Norte;
q) Dr.ª Teresa Maria da Silva Borges, médica, especialista em Pediatra, do Centro Hospitalar do Porto.
6 - A CNNHC pode ainda integrar outras personalidades convidadas, a designar por despacho - do membro do Governo responsável pela área da saúde.
7 - A CNNHC define as regras da sua organização e funcionamento, que são aprovadas pelo INFARMED.
8 - A CNNH funciona na dependência do INFARMED, que deve assegurar todo o apoio logístico e administrativo necessário ao seu funcionamento.
9 - O desempenho de funções na CNNHC não são remuneradas, sem prejuízo do reembolso de despesas de transporte e abono de ajudas de custo, nos termos legais, quando a elas houver lugar.
10 - É revogado o Despacho 22688/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 8 de novembro.
5 de fevereiro de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo. - 7 de fevereiro de 2018. -
A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho.
311121772