Sumário: Constituição de grupo de trabalho que tem por missão a preparação e proposta de quadro legal que contenha as especificações e as orientações relativas à concretização da orçamentação por programas.
O artigo 5.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro, na redação conferida pela Lei 41/2020, de 18 de agosto, prevê a aprovação de decreto-lei que contenha as especificações e as orientações relativas à concretização da orçamentação por programas, com vista à criação de um programa-piloto e respetiva calendarização.
Assim, nos termos do n.º 8 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - É constituído um grupo de trabalho tendo por missão a preparação e proposta de quadro legal que contenha as especificações e as orientações relativas à concretização da orçamentação por programas a que se refere o artigo 5.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, bem como a proposta de criação e implementação de um programa-piloto e respetivo calendário, o qual constituirá a primeira fase da implementação do modelo de orçamentação por programas e a sua articulação com o quadro plurianual de despesa pública, previsto na Lei de Enquadramento Orçamental.
2 - O grupo de trabalho a que se refere o n.º 1 tem a seguinte composição:
a) Noémia Silva Goulart, em representação da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental;
b) Sharmin Sazedj, em representação do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças;
c) Diogo Lopes Monteiro e Gina Maria dos Santos Pimentel, em representação do Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento;
d) Tiago Joanaz de Melo e Sandra Isabel Marujo Dias, em representação da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública;
e) Anabela Ferreira Pedro Vilão, Sofia Alves de Aguiar Batalha, Natacha Morais Abito Faria da Cunha, Filipe Jorge Dores Lopes Alves e Pedro Miguel Campos Moreira, em representação da Direção-Geral do Orçamento;
f) Beatriz da Glória Dias Teixeira, Pedro Duarte Silva e Carla Mota Alves, em representação do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais.
3 - A coordenação do grupo de trabalho é assegurada pelo representante da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental, que tem faculdade de delegação noutro representante da UniLEO.
4 - Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidadas a participar nas reuniões do grupo de trabalho outras personalidades ou entidades com competências nas áreas envolvidas.
5 - A comunicação entre os representantes deve processar-se, preferencialmente, por via eletrónica.
6 - O grupo de trabalho extingue-se a 31 de dezembro de 2021.
7 - A participação no grupo de trabalho não confere àqueles que o integram, ou que com ele colaboram, o direito ao pagamento de qualquer remuneração ou abono, designadamente a título de ajudas de custo ou despesas de deslocação.
8 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à data da sua assinatura.
25 de março de 2021.- O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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