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Despacho 3771/2021, de 14 de Abril

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Sumário

Constituição de grupo de trabalho que tem por missão a preparação e proposta de quadro legal que contenha as especificações e as orientações relativas à concretização da orçamentação por programas

Texto do documento

Despacho 3771/2021

Sumário: Constituição de grupo de trabalho que tem por missão a preparação e proposta de quadro legal que contenha as especificações e as orientações relativas à concretização da orçamentação por programas.

O artigo 5.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro, na redação conferida pela Lei 41/2020, de 18 de agosto, prevê a aprovação de decreto-lei que contenha as especificações e as orientações relativas à concretização da orçamentação por programas, com vista à criação de um programa-piloto e respetiva calendarização.

Assim, nos termos do n.º 8 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - É constituído um grupo de trabalho tendo por missão a preparação e proposta de quadro legal que contenha as especificações e as orientações relativas à concretização da orçamentação por programas a que se refere o artigo 5.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, bem como a proposta de criação e implementação de um programa-piloto e respetivo calendário, o qual constituirá a primeira fase da implementação do modelo de orçamentação por programas e a sua articulação com o quadro plurianual de despesa pública, previsto na Lei de Enquadramento Orçamental.

2 - O grupo de trabalho a que se refere o n.º 1 tem a seguinte composição:

a) Noémia Silva Goulart, em representação da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental;

b) Sharmin Sazedj, em representação do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças;

c) Diogo Lopes Monteiro e Gina Maria dos Santos Pimentel, em representação do Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento;

d) Tiago Joanaz de Melo e Sandra Isabel Marujo Dias, em representação da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública;

e) Anabela Ferreira Pedro Vilão, Sofia Alves de Aguiar Batalha, Natacha Morais Abito Faria da Cunha, Filipe Jorge Dores Lopes Alves e Pedro Miguel Campos Moreira, em representação da Direção-Geral do Orçamento;

f) Beatriz da Glória Dias Teixeira, Pedro Duarte Silva e Carla Mota Alves, em representação do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais.

3 - A coordenação do grupo de trabalho é assegurada pelo representante da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental, que tem faculdade de delegação noutro representante da UniLEO.

4 - Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidadas a participar nas reuniões do grupo de trabalho outras personalidades ou entidades com competências nas áreas envolvidas.

5 - A comunicação entre os representantes deve processar-se, preferencialmente, por via eletrónica.

6 - O grupo de trabalho extingue-se a 31 de dezembro de 2021.

7 - A participação no grupo de trabalho não confere àqueles que o integram, ou que com ele colaboram, o direito ao pagamento de qualquer remuneração ou abono, designadamente a título de ajudas de custo ou despesas de deslocação.

8 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à data da sua assinatura.

25 de março de 2021.- O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

314105407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4484642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2020-08-18 - Lei 41/2020 - Assembleia da República

    Terceira alteração à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, Lei de Enquadramento Orçamental, e primeira alteração à Lei n.º 2/2018, de 29 de janeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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