Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2021
Sumário: Autoriza o Instituto Politécnico de Lisboa a realizar a despesa com a celebração do contrato de empreitada da construção das novas instalações do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.
O Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (ISCAL) é uma unidade orgânica do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) que funciona há longos anos nas instalações cedidas pelo Estado, sitas no n.º 20 da Avenida de Miguel Bombarda, em Lisboa.
Tais instalações são manifestamente insuficientes para as necessidades atuais e futuras do ISCAL, dada a sua dimensão académica, com cerca de 3300 estudantes e mais de 240 trabalhadores docentes e não docentes e os requisitos legalmente exigidos no que respeita a áreas de apoio ao ensino, apoio social e instalações para docentes o edifício não possui algumas estruturas de base necessárias ao desenvolvimento das atividades letivas dado ser composto por sete andares, concebidos para habitação, pelo que a sua adaptação às atuais normas de segurança para instalações escolares torna-se impraticável, considerando a dimensão da comunidade académica.
Assim, torna-se necessário providenciar a construção de novas instalações para o ISCAL, atualmente frequentado por mais de 3500 utentes, entre docentes, estudantes e trabalhadores não docentes, proporcionando ao instituto a adequada funcionalidade e as necessárias condições de segurança.
Consciente desta necessidade, o IPL lançou um concurso público tendo em vista a elaboração do projeto de execução para a construção de um novo edifício para a instalação do ISCAL no Campus de Benfica do IPL. Depois de elaborado, o mencionado projeto de execução foi submetido à apreciação da Direção-Geral do Ensino Superior que emitiu parecer favorável, tendo sido subsequentemente emitida a licença de construção por parte da Câmara Municipal de Lisboa.
Com o propósito de concretizar este projeto, prevê-se que o IPL leve a cabo uma empreitada de obra pública de construção das novas instalações do ISCAL, no período compreendido entre 2021 e 2024, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 13 187 522,76, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Este constitui um investimento relevante, suportado por receitas próprias do IPL, podendo ser suportado por fundos europeus, designadamente no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, caso o mesmo se enquadre em termos de elegibilidade e contribua para as metas e milestones definidas naquele Plano.
A aludida empreitada reúne os requisitos constantes dos n.os 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e do Despacho 7351/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho de 2020, que determinam que é delegada nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial a competência para autorizar a assunção de compromissos plurianuais e respetiva repartição quando estes sejam suportados por receitas próprias e os referidos institutos não possuam pagamentos em atraso.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e dos artigos 36.º, 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar o Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) a realizar a despesa decorrente da celebração do contrato de empreitada da obra pública de construção das novas instalações do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, até ao montante máximo de (euro) 13 187 522,76, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
2 - Determinar que os encargos orçamentais com a despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2021 - (euro) 449 939,02;
b) 2022 - (euro) 5 572 920,33;
c) 2023 - (euro) 5 484 733,33;
d) 2024 - (euro) 1 679 930,08.
3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior, para cada ano económico, pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados por receitas próprias do orçamento do IPL.
5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de abril de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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