Considerando a necessidade de aquisição de combustíveis rodoviários de postos de abastecimento para o 1.º trimestre de 2015 destinados à operação da frota automóvel da Marinha, no cumprimento das missões atribuídas.
Considerando as competências orgânicas atribuídas à Direção de Abastecimento pelo Decreto Regulamentar 23/94, de 1 de setembro.
Considerando terem sido observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Neste contexto:
1 - Atenta a conjugação do disposto na alínea b) do n.º 1 do despacho de delegação de competências n.º 9461/2014, de 14 de julho, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho de 2014, com o disposto nos artigos 36.º e 38.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código da Contratação Pública (CCP), autorizo a contratação de combustíveis rodoviários de postos de abastecimento pela Direção de Abastecimento, pelo preço máximo de 216.256,98(euro) (duzentos e dezasseis mil duzentos e cinquenta e seis euros e noventa e oito cêntimos), bem como a adoção do procedimento por contratação ao abrigo de uma centralização da Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Defesa Nacional, nos termos do disposto no artigo 259.º do CCP.
2 - Nos termos da conjunção da alínea b) do n.º 1 do despacho de delegação de competências n.º 9461/2014, de 14 de julho, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho de 2014, com o disposto no artigo 109.º, no artigo 73.º, nos artigos 98.º a 100.º e no artigo 106.º, todos do CCP, subdelego no diretor de Abastecimento, contra-almirante António Inácio Gonçalves Covita, com capacidade de subdelegação, as competências para:
a) Adjudicar e aprovar a minuta do contrato a celebrar no âmbito do presente procedimento;
b) Proceder à outorga, em representação do Estado Português, do contrato a celebrar, pelo preço máximo de 216.256,98(euro) (duzentos e dezasseis mil duzentos e cinquenta e seis euros e noventa e oito cêntimos).
3 - Nos termos da conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com a alínea b) do n.º 1 do despacho de delegação de competências n.º 9461/2014, de 14 de julho, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho de 2014, com os artigos 109.º e 325.º do CCP, subdelego no mesmo oficial, as competências para que sejam efetuados os pagamentos decorrentes da respetiva execução contratual, e todas as notificações relativas à execução material do contrato, nomeadamente as relativas a processos de incumprimento, caso se verifiquem.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 19 de dezembro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo diretor de Abastecimento, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
02-02-2015. - O Superintendente, António Silva Ribeiro, vice-almirante.
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