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Aviso 6690/2021, de 13 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para o cargo de diretor do Agrupamento de Escolas a Sudoeste de Odivelas

Texto do documento

Aviso 6690/2021

Sumário: Abertura de concurso para o cargo de diretor do Agrupamento de Escolas a Sudoeste de Odivelas.

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeadamente os artigos 22.º-A e 22.º-B e na Portaria 604/2008, de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para o provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas a Sudoeste de Odivelas, em Odivelas, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho.

a) Ser docente de carreira do ensino público;

b) Ser docente profissionalizado com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo.

2 - Os candidatos referidos em 1 devem contar, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

2.1 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os candidatos que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional em conformidade com as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do ECD dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor em Administração Escolar ou Administração Educacional;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

i) Diretor, subdiretor ou adjunto do diretor;

ii) Presidente ou vice-presidente do conselho executivo;

iii) Diretor executivo ou adjunto do diretor executivo;

iv) Membro do conselho diretivo e ou executivo nos termos dos regimes aprovados pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, pelo Decreto-Lei 115-A/98 de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, pela Lei 24/99 de 22 de abril, pelo Decreto-Lei 172/91 de 10 de maio e pelo Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro.

v) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar em conformidade com o n.º 4, da alínea d) do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.

3 - O suplemento remuneratório a auferir pelo desempenho do cargo de Diretor é o fixado no Decreto Regulamentar 5/2010, de 24 de dezembro.

4 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.aeso.pt) e nos Serviços Administrativos, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da escola sede do Agrupamento (Escola Básica António Gedeão, Rua Fernando Namora, 2675-487 Odivelas), às 2.as e 6.as feiras, entre as 10.00 horas e as 13.00 horas, às 3.as e 5.as feiras, entre as 10.00 horas e as 15.00 horas, às 4.as feiras entre as 10.00 horas e as 12.00 horas ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

5 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas a Sudoeste de Odivelas, (num máximo de vinte páginas) contendo:

Identificação de problemas;

Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar durante o mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada do Registo Biográfico;

e) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

f) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

g) Referência aos números do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal.

5.1 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de escolas onde decorre o procedimento;

5.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

6 - As candidaturas são analisadas por uma comissão designada pelo Conselho Geral, constituída por seis dos seus membros em efetividade de funções.

7 - A comissão procede à apreciação das candidaturas, considerando obrigatoriamente:

a) Análise do Curriculum Vitae visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas a Sudoeste de Odivelas, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Entrevista individual, visando apreciar as capacidades e o perfil necessário às exigências do cargo a que se candidata.

8 - A avaliação das candidaturas será feita de acordo com o definido no artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

9 - O presente concurso rege-se pela seguinte legislação: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações produzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, pela Portaria 604/2008, de 9 de julho, pelo Decreto Regulamentar 5/2010, de 24 de dezembro e pelo Código do Procedimento Administrativo.

10 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na escola sede do Agrupamento de Escolas a Sudoeste de Odivelas, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia, na página eletrónica do Agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

11 - O teor do presente aviso não dispensa a leitura do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e do Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas a Sudoeste de Odivelas, aprovado pelo Conselho Geral em 25 de fevereiro de 2021 e que será afixado na vitrina do átrio da entrada principal da escola sede e disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento e nos Serviços Administrativos.

5 de abril de 2021. - A Presidente do Conselho Geral do AESO, Carla da Conceição Emídio Duarte Matias.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4483182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-24 - Decreto Regulamentar 5/2010 - Ministério da Educação

    Fixa o montante dos suplementos remuneratórios devidos pelo exercício de cargos de direcção em agrupamentos de escolas ou em escolas não agrupadas e revoga o Decreto Regulamentar n.º 1-B/2009, de 5 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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