Sumário: Abertura de concurso para o cargo de diretor do Agrupamento de Escolas a Sudoeste de Odivelas.
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeadamente os artigos 22.º-A e 22.º-B e na Portaria 604/2008, de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para o provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas a Sudoeste de Odivelas, em Odivelas, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho.
a) Ser docente de carreira do ensino público;
b) Ser docente profissionalizado com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo.
2 - Os candidatos referidos em 1 devem contar, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.
2.1 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os candidatos que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional em conformidade com as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do ECD dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário;
b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor em Administração Escolar ou Administração Educacional;
c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:
i) Diretor, subdiretor ou adjunto do diretor;
ii) Presidente ou vice-presidente do conselho executivo;
iii) Diretor executivo ou adjunto do diretor executivo;
iv) Membro do conselho diretivo e ou executivo nos termos dos regimes aprovados pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, pelo Decreto-Lei 115-A/98 de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, pela Lei 24/99 de 22 de abril, pelo Decreto-Lei 172/91 de 10 de maio e pelo Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro.
v) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar em conformidade com o n.º 4, da alínea d) do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.
3 - O suplemento remuneratório a auferir pelo desempenho do cargo de Diretor é o fixado no Decreto Regulamentar 5/2010, de 24 de dezembro.
4 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento (www.aeso.pt) e nos Serviços Administrativos, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da escola sede do Agrupamento (Escola Básica António Gedeão, Rua Fernando Namora, 2675-487 Odivelas), às 2.as e 6.as feiras, entre as 10.00 horas e as 13.00 horas, às 3.as e 5.as feiras, entre as 10.00 horas e as 15.00 horas, às 4.as feiras entre as 10.00 horas e as 12.00 horas ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
5 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas a Sudoeste de Odivelas, (num máximo de vinte páginas) contendo:
Identificação de problemas;
Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar durante o mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia autenticada do Registo Biográfico;
e) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;
f) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
g) Referência aos números do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal.
5.1 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de escolas onde decorre o procedimento;
5.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
6 - As candidaturas são analisadas por uma comissão designada pelo Conselho Geral, constituída por seis dos seus membros em efetividade de funções.
7 - A comissão procede à apreciação das candidaturas, considerando obrigatoriamente:
a) Análise do Curriculum Vitae visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de Diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas a Sudoeste de Odivelas, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
c) Entrevista individual, visando apreciar as capacidades e o perfil necessário às exigências do cargo a que se candidata.
8 - A avaliação das candidaturas será feita de acordo com o definido no artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
9 - O presente concurso rege-se pela seguinte legislação: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações produzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, pela Portaria 604/2008, de 9 de julho, pelo Decreto Regulamentar 5/2010, de 24 de dezembro e pelo Código do Procedimento Administrativo.
10 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na escola sede do Agrupamento de Escolas a Sudoeste de Odivelas, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia, na página eletrónica do Agrupamento, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
11 - O teor do presente aviso não dispensa a leitura do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e do Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas a Sudoeste de Odivelas, aprovado pelo Conselho Geral em 25 de fevereiro de 2021 e que será afixado na vitrina do átrio da entrada principal da escola sede e disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento e nos Serviços Administrativos.
5 de abril de 2021. - A Presidente do Conselho Geral do AESO, Carla da Conceição Emídio Duarte Matias.
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