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Despacho 3738/2021, de 13 de Abril

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências da diretora-geral no diretor da Unidade dos Grandes Contribuintes, João Paulo Pereira Morais Canedo

Texto do documento

Despacho 3738/2021

Sumário: Delegação e subdelegação de competências da diretora-geral no diretor da Unidade dos Grandes Contribuintes, João Paulo Pereira Morais Canedo.

I - Delegação de competências

1 - Nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última alteração introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, conjugado com o artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Diretor da Unidade dos Grandes Contribuintes, João Paulo Pereira Morais Canedo a competência para a gestão do adicional de solidariedade sobre o setor bancário e da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde, bem como, no que a esta matéria respeita, as competências para:

a) Decidir os pedidos da revisão previstos no artigo 78.º da Lei Geral Tributária;

b) Apreciar e decidir os pedidos de informação vinculativa formulados ao abrigo do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, sempre que esteja em causa o esclarecimento de normas legais já objeto de sancionamento superior;

c) Arquivar os pedidos de informação vinculativa formulados por via eletrónica, ao abrigo do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, quando não se encontrem reunidos os pressupostos legais para a sua apreciação e decisão.

2 - Autorizo a subdelegação das competências constantes das alíneas a) a c) do número anterior.

3 - Delego ainda, no Diretor da Unidade dos Grandes Contribuintes, João Paulo Pereira Morais Canedo a competência prevista no n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei 10/2011, de 20 de janeiro que abrange a apreciação da legalidade dos atos tributários previstos no artigo 2.º do referido decreto-lei, bem como a apreciação de todos os pedidos acessórios, no respeitante ao adicional de solidariedade sobre o setor bancário e à contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde.

II - Subdelegação de competências

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º, 47.º e 48.º do Código do Procedimento Administrativo, com referência ao artigo 62.º da lei geral tributária e ao abrigo do n.º 4 do Despacho 865/2021 de 18 de janeiro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2021, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, subdelego a competência para apreciar e decidir os recursos hierárquicos previstos nos artigos 66.º e 76.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, no Diretor da Unidade dos Grandes Contribuintes, João Paulo Morais Canedo, em matéria de adicional de solidariedade sobre o setor bancário e da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde sempre que o ato recorrido tenha sido praticado por uma Unidade Orgânica Regional.

2 - Autorizo a subdelegação das competências constantes no n.º anterior.

III - Ratifico todos os atos entretanto praticados no âmbito desta delegação e subdelegação de competências, que não se encontrem abrangidos em despachos anteriores.

IV - Este despacho produz efeitos desde 1 de abril de 2020, no que respeita às competências delegadas e desde 25 de julho de 2020 no que respeita às competências subdelegadas.

29 de março de 2021. - A Diretora-Geral, Helena Alves Borges.

314116683

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4483145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-20 - Decreto-Lei 10/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regula, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 124.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, o regime jurídico da arbitragem em matéria tributária,

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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