Sumário: Delegação de poderes do Conselho Científico na presidente.
Reunião Ordinária do Conselho Científico da Universidade dos Açores de 29 de novembro de 2019
Aprovação da proposta de Deliberação relativa à delegação de poderes do Conselho Científico na Presidente
O Conselho Científico deliberou por unanimidade (24 votos) aprovar a proposta de Deliberação relativa à delegação de poderes do Conselho Científico na Presidente, tal como se segue:
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 83.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 8/2016, de 29 de julho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados com homologação efetuada pelo Despacho Normativo 11/2017, de 3 de agosto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho Científico da Universidade dos Açores delega na sua Presidente a competência para a prática dos atos a seguir enumerados:
1 - Emitir parecer sobre as propostas de alteração de serviço docente;
2 - Propor a composição dos júris de mestrado;
3 - Propor a composição de júris de doutoramento;
4 - Pronunciar-se sobre o recrutamento de assistentes convidados, mediante proposta fundamentada;
5 - Pronunciar-se sobre o recrutamento de leitores e monitores, mediante proposta fundamentada;
6 - Apreciar as candidaturas a docente convidado da instituição, quando as necessidades de serviço e o mérito dos currículos apresentados o justifiquem, em conformidade com os critérios legais e, em particular, com as disposições regulamentares em vigor na Universidade;
7 - Decidir sobre a creditação nos ciclos de estudos da UAc da formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores nacionais ou estrangeiros e dos cursos de especialização tecnológica e cursos técnicos superiores profissionais, em conformidade com os critérios legais e, em particular, com as disposições regulamentares em vigor na Universidade;
8 - Decidir sobre o reconhecimento, através da atribuição de créditos, da experiência profissional e da formação pós-secundária, em conformidade com os critérios legais e, em particular, com as disposições regulamentares em vigor na Universidade;
9 - Aprovar as seleções e as seriações dos candidatos a mestrados;
10 - Aprovar as propostas de plano de trabalhos do trabalho final de mestrado e nomear os respetivos orientadores;
11 - Nomear como orientadores da elaboração do trabalho final de mestrado especialistas de mérito reconhecido;
12 - Analisar e decidir sobre pedidos de mudanças de orientadores de mestrado;
13 - Aprovar as seleções e as seriações dos candidatos a doutoramentos;
14 - Aprovar as propostas de plano de trabalhos de tese de doutoramento e nomear os respetivos orientadores;
15 - Analisar e decidir sobre pedidos de mudanças de orientadores de doutoramento;
16 - Decidir sobre o início da tramitação dos requerimentos ao abrigo do Regime especial de apresentação da tese;
17 - Dar parecer sobre os pedidos de prorrogação de prazo para a entrega do trabalho final de mestrado;
18 - Dar parecer sobre os pedidos de prorrogação de prazo para a entrega do trabalho final de doutoramento;
19 - Dar parecer sobre os pedidos de suspensão da contagem dos prazos para a entrega do trabalho final de mestrado;
20 - Dar parecer sobre os pedidos de suspensão da contagem dos prazos para a entrega do trabalho final de doutoramento.
Mais delibera o Conselho Científico ratificar todos os atos que, no âmbito dos poderes da presente delegação, tenham sido praticados pela delegada desde o início de funções.
16 de fevereiro de 2021. - A Presidente do Conselho Científico, Prof.ª Doutora Maria Teresa Pires de Medeiros.
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