Sumário: Deliberação do Conselho Geral aprovada em sessão plenária de 5 de março de 2021.
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 5 de março de 2021, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2, do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro, alterado pela Lei 23/2020, de 6 de julho, delegar nos(as) Senhores(as) Vogais do Conselho Geral, Dr.ª Elsa Pedroso, Dra. Regina Franco de Sousa e Dr. Silva Cordeiro, as competências conferidas ao Conselho Geral, pelas alíneas a), b) e c), do n.º 2, do artigo 1.º do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema do Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados - Regulamento 330-A/2008, de 24 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, suplemento, de 24 de junho de 2008, alterado pela Deliberação 1733/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 27 de setembro de 2010 e alterado pela Deliberação 1551/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 6 de agosto de 2015, para proceder à nomeação, notificação e substituição de Advogado e Advogado Estagiário, para decidir das vicissitudes criadas na plataforma informática pelos Advogados e Advogados Estagiários, com exceção da prevista no artigo 54.º, n.º 1, alínea p) do EOA, para recusar nova nomeação decorrente de inviabilidade da ação ou da falta de colaboração do beneficiário, bem como para homologar despesas no âmbito do Sistema do Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados e para decidir os pedidos de inscrição tardia no âmbito da candidatura ao Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais.
23 de março de 2021. - O Presidente do Conselho Geral, Prof. Doutor Luís Menezes Leitão.
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