Sumário: Deliberação do conselho diretivo da Fundação para a Ciência e a Tecnologia.
O n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P., aprovado pelo Regulamento 950/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República de 17 de dezembro de 2019, determina que o montante do subsídio mensal de manutenção de todas as bolsas de investigação por ele abrangidas é atualizado anualmente pelo órgão máximo da entidade financiadora das mesmas, tendo em consideração as alterações ao valor da retribuição mínima mensal garantida.
O Decreto-Lei 109-A/2020, de 31 de dezembro, determinou o aumento, em 30 euros, do valor da retribuição mínima mensal garantida, com efeitos a 1 de janeiro de 2021.
Tendo em conta a evolução do referido valor, mas ponderando igualmente a necessidade de prosseguir uma política científica que maximize os efeitos úteis dos apoios concedidos, e que permita um diálogo científico plural e profícuo, garantindo a todos os que se dedicam à investigação científica que o podem fazer com dignidade e liberdade, o Conselho Diretivo da FCT, I. P., deliberou, em reunião de 23 de fevereiro de 2021, que:
1 - O valor do subsídio mensal de todas as bolsas de investigação abrangidas pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P., aprovado pelo Regulamento 950/2019, que sejam diretamente financiadas pela FCT, I. P., é atualizado em trinta euros, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do citado Regulamento.
2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 36.º do mesmo Regulamento, a referida atualização aplica-se igualmente ao montante dos subsídios mensais de manutenção de todas as tipologias de bolsas previstas no anterior Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P., aprovado pelo Regulamento 234/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República de 25 de junho de 2012, na sua última redação.
3 - As tabelas dos valores das diversas componentes das bolsas de investigação abrangidas pelos Regulamentos de Bolsas de Investigação da FCT, I. P. atrás referidos, incluindo as atualizações que resultam da presente deliberação, encontram-se disponíveis para consulta no sítio web da FCT, I. P., em www.fct.pt.
4 - A presente deliberação produz efeitos a 1 de janeiro de 2021.
23 de março de 2021. - A Presidente do Conselho Diretivo da FCT, I. P., Helena Margarida Nunes Pereira.
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