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Portaria 779/88, de 6 de Dezembro

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Sumário

FIXA OS VALORES A COBRAR PELAS DIRECÇÕES REGIONAIS DE AGRICULTURA POR SERVIÇOS, NO CAMPO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES, PRESTADAS A TERCEIROS.

Texto do documento

Portaria 779/88
de 6 de Dezembro
De entre as várias obrigações que incumbem aos serviços regionais de agricultura contam-se aquelas que directamente respeitam à prestação de vários serviços, quer a entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.

Necessário se torna hoje proceder à fixação dos valores a cobrar por aqueles serviços no campo das suas atribuições, sendo a mesma definida por acções específicas.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 190/86, de 16 de Julho, o seguinte:

1.º Os valores a cobrar pelas direcções regionais de agricultura serão os constantes deste diploma, por âmbito de actividade:

a) Emissão de pareceres:
Sobre sementes a importar e a exportar - 3500$00;
Sobre produtos alimentares a importar e a exportar - 3500$00;
Sobre animais importados e a exportar - 3500$00;
b) Emissão de pareceres técnicos não incluídos na alínea anterior, designadamente sobre localizações e funcionamento dos estábulos, pocilgas e aviários, instalação de pomares, melhoramento de pastagens e instalação de prados temporários ou permanentes - 1500$00;

c) Controle e selagem da baga de sabugueiro - 5000$00;
d) Controle e selagem de óleo de bagaço de azeitona - 5000$00;
e) Peritagens solicitadas por entidades judiciais ou outras, bem como por particulares - 5000$00;

f) Análises de gorduras e azeites, vinho e mosto - 600$00;
g) Vistorias no âmbito hígio-sanitário - 5000$00;
h) Venda de plantas, nos termos da tabela em vigor para o Instituto Nacional de Investigação Agrária;

i) Análises laboratoriais de leite e queijo - 500$00;
j) Assinatura anual do Boletim de Avisos Fitossanitários - 1000$00;
l) Preenchimento de impressos, nestes compreendidos os requerimentos e as declarações relacionados com a actividade do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação - 100$00;

m) Venda de produtos das explorações agrícolas - variável;
n) Apoio à contabilidade agrícola até 12000$00/ano;
o) Cartão de identificação de bovinos - 100$00; 2.ª via - 2000$00; 3.ª via - 5000$00;

p) Acções de formação profissional:
1) Jóia de matrícula nos cursos de formação profissional:
Cursos base de agricultura e cursos de empresários agrícolas - 30000$00;
Cursos de operadores de máquinas agrícolas - 15000$00;
Cursos monográficos com mais de 100 horas de formação - 10000$00;
Cursos monográficos com menos de 100 horas de formação - 5000$00;
2) As jóias referentes à matrícula nos cursos de formação profissional acima referidos serão cobradas em qualquer situação dos cursos reconhecidos pelo Ministério, incluindo os cursos promovidos e geridos por outras entidades, financiadas, para o efeito, no âmbito do Decreto-Lei 79-A/87, de 18 de Fevereiro;

q) Elaboração de projectos de investimento - 1% sobre o investimento aprovado.
2.º Em casos devidamente justificados poderão os directores regionais de agricultura aplicar os valores constantes da presente tabela até 50% do respectivo montante.

3.º As receitas geradas por conta da aplicação deste diploma constituem receitas próprias das direcções regionais de agricultura e serão prioritariamente afectas à satisfação dos inerentes encargos.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 23 de Novembro de 1988.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-07-16 - Decreto-Lei 190/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica das Direcções Regionais de Agricultura, criadas pelo Decreto-Lei n.º 223/84, de 6 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-18 - Decreto-Lei 79-A/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Integra as modalidades de aplicação a Portugal do Regulamento (CEE) n.º 797/85 (EUR-Lex), de 12 de Março, que institui uma acção comum relativa à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-05 - Despacho Normativo 73/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    DEFINE O PERFIL ACADÉMICO DOS TÉCNICOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORACAO DOS PLANOS DE MELHORIA E DOS PROJECTOS FLORESTAIS NAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS, PREVISTOS NOS ARTIGOS 26 E 40 DO DECRETO LEI 81/91, DE 19 DE FEVEREIRO (PROMOVE A MELHORIA DA EFICÁCIA DAS ESTRUTURAS AGRÍCOLAS, DE ACORDO COM AS REGRAS FIXADAS NO REGULAMENTO (CEE) 797/85 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 12 DE MARCO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELOS REGULAMENTOS (CEE) 1609/89 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 29 DE MAIO E 3808/89 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-07 - Portaria 769/92 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA NUMERO 779/88, DE 6 DE DEZEMBRO QUE FIXA OS VALORES A COBRAR PELO ESTADO AOS CRIADORES DAS ESPÉCIES BOVINAS, OVINA E CAPRINA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO ÂMBITO DA SAÚDE ANIMAL.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-30 - Portaria 1088/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Constituição, Funcionamento e Organização dos Produtores Pecuários, para Defesa Sanitária dos Ruminantes, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-28 - Portaria 68/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento de Constituição, Funcionamento e Organização dos Produtores Pecuários, para Defesa Sanitária dos Ruminantes, aprovado pela Portaria 1088/97, de 30 de Outubro. Republica em anexo o texto da referida Portaria com as alterações que lhe foram introduzidas pelo presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Decreto-Lei 208/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 96/43/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Junho, que altera e codifica a Directiva nº 85/73/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Janeiro, relativa ao financiamento das inspecções e controlos veterinários de animais e de certos produtos de origem animal, bem como as alterações introduzidas pelas Directivas nºs 93/118/CEE (EUR-Lex), 94/64/CE (EUR-Lex), 95/24/CE (EUR-Lex) e 96/17/CE (EUR-Lex), do Conselho, respectivamente de 22 de Dezembro, de 14 de Dezembr (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-02-18 - Portaria 166/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera a Portaria n.º 779/88, de 6 de Dezembro, relativa a preços dos serviços a prestar pelas direcções regionais de agricultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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