Sumário: Alteração do n.º 13 do Despacho 3358/2021, de 26 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60-A, de 28 de março de 2021.
No âmbito da regulamentação da declaração do estado de emergência, constante do Decreto 6/2021, de 3 de abril, encontra-se permitida a prática de atividades desportivas profissionais ou equiparadas, de natureza competitiva, desde que realizadas sem público e em cumprimento das orientações específicas da Direção-Geral da Saúde.
Tendo em conta que estão já agendadas diversas provas integradas em competições desportivas internacionais, a realizar em território nacional, que implicam a deslocação de atletas, treinadores e respetivas equipas, incluindo delegados e árbitros, de diversos países europeus, importa assegurar as condições necessárias à sua participação nas mencionadas provas, relativamente às medidas presentemente aplicáveis ao tráfego aéreo.
Assim, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 18.º, do n.º 1 do artigo 19.º, do n.º 1 do artigo 27.º e do artigo 29.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, e do artigo 17.º da Lei 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual, o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o Ministro da Defesa Nacional, o Ministro da Administração Interna, a Ministra da Saúde e o Ministro das Infraestruturas e da Habitação determinam:
1 - Alterar o n.º 13 do Despacho 3358/2021, de 26 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60-A, de 28 de março de 2021, que passa a ter a seguinte redação:
«13 - Estão excecionados do cumprimento do isolamento profilático previsto no número anterior, devendo limitar as respetivas deslocações ao essencial para o fim que motivou a entrada em território nacional:
a) Os passageiros que se desloquem em viagens essenciais e cujo período de permanência em território nacional, atestado por bilhete de regresso, não exceda as 48 horas;
b) Os passageiros que se desloquem exclusivamente para prática de atividades desportivas integradas em competições profissionais internacionais, constantes do anexo IV ao presente despacho, que dele faz parte integrante, desde que garantido o cumprimento de um conjunto de medidas adequadas à redução máxima dos riscos de contágio, nomeadamente, evitando contactos não desportivos, e a observância das regras e orientações definidas pela Direção-Geral da Saúde.»
2 - Aditar o anexo IV ao Despacho 3358/2021, de 26 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60-A, de 28 de março de 2021, nos termos seguintes:
«ANEXO IV
Lista de competições a que se refere a alínea b) do n.º 13
Vela, 10 a 24 de abril, Vilamoura - Campeonato da Europa e Qualificação Olímpica da classe Laser para os Jogos Olímpicos de Tóquio.»
3 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
8 de abril de 2021. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 8 de abril de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - 9 de abril de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 8 de abril de 2021. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - 8 de abril de 2021. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.
314138772