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Despacho 3679-A/2021, de 9 de Abril

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Sumário

Alteração do n.º 13 do Despacho n.º 3358/2021, de 26 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60-A, de 28 de março de 2021

Texto do documento

Despacho 3679-A/2021

Sumário: Alteração do n.º 13 do Despacho 3358/2021, de 26 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60-A, de 28 de março de 2021.

No âmbito da regulamentação da declaração do estado de emergência, constante do Decreto 6/2021, de 3 de abril, encontra-se permitida a prática de atividades desportivas profissionais ou equiparadas, de natureza competitiva, desde que realizadas sem público e em cumprimento das orientações específicas da Direção-Geral da Saúde.

Tendo em conta que estão já agendadas diversas provas integradas em competições desportivas internacionais, a realizar em território nacional, que implicam a deslocação de atletas, treinadores e respetivas equipas, incluindo delegados e árbitros, de diversos países europeus, importa assegurar as condições necessárias à sua participação nas mencionadas provas, relativamente às medidas presentemente aplicáveis ao tráfego aéreo.

Assim, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 18.º, do n.º 1 do artigo 19.º, do n.º 1 do artigo 27.º e do artigo 29.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, e do artigo 17.º da Lei 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual, o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o Ministro da Defesa Nacional, o Ministro da Administração Interna, a Ministra da Saúde e o Ministro das Infraestruturas e da Habitação determinam:

1 - Alterar o n.º 13 do Despacho 3358/2021, de 26 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60-A, de 28 de março de 2021, que passa a ter a seguinte redação:

«13 - Estão excecionados do cumprimento do isolamento profilático previsto no número anterior, devendo limitar as respetivas deslocações ao essencial para o fim que motivou a entrada em território nacional:

a) Os passageiros que se desloquem em viagens essenciais e cujo período de permanência em território nacional, atestado por bilhete de regresso, não exceda as 48 horas;

b) Os passageiros que se desloquem exclusivamente para prática de atividades desportivas integradas em competições profissionais internacionais, constantes do anexo IV ao presente despacho, que dele faz parte integrante, desde que garantido o cumprimento de um conjunto de medidas adequadas à redução máxima dos riscos de contágio, nomeadamente, evitando contactos não desportivos, e a observância das regras e orientações definidas pela Direção-Geral da Saúde.»

2 - Aditar o anexo IV ao Despacho 3358/2021, de 26 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60-A, de 28 de março de 2021, nos termos seguintes:

«ANEXO IV

Lista de competições a que se refere a alínea b) do n.º 13

Vela, 10 a 24 de abril, Vilamoura - Campeonato da Europa e Qualificação Olímpica da classe Laser para os Jogos Olímpicos de Tóquio.»

3 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.

8 de abril de 2021. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 8 de abril de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - 9 de abril de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 8 de abril de 2021. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões. - 8 de abril de 2021. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

314138772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4481131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-30 - Lei 44/86 - Assembleia da República

    Aprova o regime do estado de sítio e do estado de emergência.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2021-04-03 - Decreto 6/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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