Despacho Normativo 149/92
Considerando que o ensino particular e cooperativo tem dado um contributo importante ao relançamento do ensino profissional e técnico-profissional, devido à sua história e às suas características, que o vocacionam para a inovação pedagógica;
Considerando a oportunidade de dar viabilidade à «liberdade de aprender e ensinar», consagrada no artigo 5.º da Constituição da República Portuguesa;
Considerando que é urgente fornecer aos jovens formação adequada ao desempenho de uma profissão qualificada;
Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado na Escola Profissional das Minas da Borralha, como experiência pedagógica a desenvolver nos termos do presente despacho, o curso técnico-profissional de Contabilidade e Gestão.
2 - O curso técnico-profissional de Contabilidade e Gestão visa a formação de profissionais de nível intermédio na área dos serviços.
3 - Para ingresso no curso técnico-profissional de Contabilidade e Gestão é necessário o 9.º ano de escolaridade ou equivalente.
4 - O curso técnico-profissional de Contabilidade e Gestão tem a duração de três anos, correspondente aos 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade, e é ministrado de acordo com o plano de estudos definido no quadro anexo ao Despacho Normativo 142/84, de 22 de Agosto.
5 - O plano de estudos inclui as componentes de formação geral, formação específica e formação técnico-profissional, substituindo esta última a componente de formação vocacional da actual área C, e podendo comportar estágios de aproximação à vida activa, pós-escolares ou incluídos no período de escolaridade.
6 - O curso técnico-profissional de Contabilidade e Gestão confere, cumulativamente:
6.1 - Um diploma de fins de estudos secundários, que permite o acesso ao ensino superior, nos termos da legislação aplicável;
6.2 - Um diploma de formação técnico-profissional, comprovativo da qualificação obtida, para ingresso no mundo do trabalho.
7 - Os diplomas referidos no n.º 6 do presente despacho têm valor oficial equivalente aos referidos no n.º 5 do Despacho Normativo 194-A/83, de 21 de Outubro.
8 - O curso técnico-profissional de Contabilidade e Gestão da Escola Profissional das Minas da Borralha funciona em regime de autonomia pedagógica, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro.
9 - As alterações ao disposto no número anterior serão submetidas a parecer do Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional (GETAP).
10 - A Escola Profissional das Minas da Borralha elaborará anualmente um relatório detalhado sobre o funcionamento da experiência pedagógica para apreciação pelo GETAP.
Ministério da Educação, 22 de Julho de 1992. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.