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Despacho 3630/2021, de 8 de Abril

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Sumário

Criação do mestrado em Engenharia Biomédica e Biofísica da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 3630/2021

Sumário: Criação do mestrado em Engenharia Biomédica e Biofísica da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Criação Mestrado em Engenharia Biomédica e Biofísica

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e da Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 182/2019, de 29 de agosto, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março e pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio, a criação do Mestrado em Engenharia Biomédica e Biofísica.

Artigo 1.º

Criação

Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) com o processo NCE/19/1900002, em 21 de julho de 2020 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 138/2020, em 13 de agosto de 2020.

Artigo 2.º

Alteração

O ciclo de estudos foi alterado, em fase anterior ao início do seu funcionamento, pelo Despacho Reitoral n.º 13/2021, de 25 de janeiro, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 138/2020/AL01, em 03 de fevereiro de 2021.

Artigo 3.º

Organização do ciclo de estudos

O ciclo de estudos corresponde a 120 ECTS e a uma duração normal de 4 semestres curriculares, integrando:

a) um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares denominado curso de mestrado, a que correspondem 72 ECTS;

b) uma Dissertação/Estágio de natureza científica, a que correspondem 48 ECTS.

Artigo 4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos, contemplando as alterações mencionadas no artigo 2.º, são os que constam do anexo ao presente Despacho.

Artigo 5.º

Concessão do grau de mestre

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Ciências, confere o grau de mestre em Engenharia Biomédica e Biofísica.

O grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e da aprovação no ato público de defesa do trabalho final, tenham obtido o número de créditos fixado.

Artigo 6.º

Classificação final do grau de mestre

1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A forma de cálculo da classificação final é fixada pelas normas regulamentares aprovadas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências.

Artigo 7.º

Normas regulamentares

Os órgãos legal e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências aprovam as normas regulamentares deste ciclo de estudos, nos termos do artigo 26.º do RJGDES e do artigo 18.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 8 de setembro, através do Despacho 8631/2020 e retificado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro pela Declaração de Retificação n.º 648/2020.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2021/2022.

24 de março de 2021. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade Orgânica: Faculdade de Ciências

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de Estudos: Engenharia Biomédica e Biofísica

5 - Área científica predominante: Engenharias e Tecnologias da Energia e do Ambiente

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O grupo opcional poderá incluir anualmente outras unidades curriculares, a fixar pelo Departamento responsável.

11 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

314099447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4479193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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