Sumário: Criação do mestrado em Engenharia Biomédica e Biofísica da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
Criação Mestrado em Engenharia Biomédica e Biofísica
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e da Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 182/2019, de 29 de agosto, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março e pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio, a criação do Mestrado em Engenharia Biomédica e Biofísica.
Artigo 1.º
Criação
Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) com o processo NCE/19/1900002, em 21 de julho de 2020 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 138/2020, em 13 de agosto de 2020.
Artigo 2.º
Alteração
O ciclo de estudos foi alterado, em fase anterior ao início do seu funcionamento, pelo Despacho Reitoral n.º 13/2021, de 25 de janeiro, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 138/2020/AL01, em 03 de fevereiro de 2021.
Artigo 3.º
Organização do ciclo de estudos
O ciclo de estudos corresponde a 120 ECTS e a uma duração normal de 4 semestres curriculares, integrando:
a) um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares denominado curso de mestrado, a que correspondem 72 ECTS;
b) uma Dissertação/Estágio de natureza científica, a que correspondem 48 ECTS.
Artigo 4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos, contemplando as alterações mencionadas no artigo 2.º, são os que constam do anexo ao presente Despacho.
Artigo 5.º
Concessão do grau de mestre
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Ciências, confere o grau de mestre em Engenharia Biomédica e Biofísica.
O grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e da aprovação no ato público de defesa do trabalho final, tenham obtido o número de créditos fixado.
Artigo 6.º
Classificação final do grau de mestre
1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A forma de cálculo da classificação final é fixada pelas normas regulamentares aprovadas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências.
Artigo 7.º
Normas regulamentares
Os órgãos legal e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências aprovam as normas regulamentares deste ciclo de estudos, nos termos do artigo 26.º do RJGDES e do artigo 18.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 8 de setembro, através do Despacho 8631/2020 e retificado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro pela Declaração de Retificação n.º 648/2020.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2021/2022.
24 de março de 2021. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa
2 - Unidade Orgânica: Faculdade de Ciências
3 - Grau ou diploma: Mestre
4 - Ciclo de Estudos: Engenharia Biomédica e Biofísica
5 - Área científica predominante: Engenharias e Tecnologias da Energia e do Ambiente
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
O grupo opcional poderá incluir anualmente outras unidades curriculares, a fixar pelo Departamento responsável.
11 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
314099447