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Aviso 6474/2021, de 8 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento do diretor

Texto do documento

Aviso 6474/2021

Sumário: Procedimento concursal para recrutamento do diretor.

Aviso de abertura de procedimento concursal para recrutamento do Diretor

Nos termos dos artigos 21.º, 22.º, 22.ºA e B, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, e do artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Moura, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 137/2012 de 2 julho:

1.1 - Podem ser opositores ao procedimento concursal referido no número anterior docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar, nos termos do número seguinte.

1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão, os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou doutor, nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo, no exercício dos seguintes cargos:

i) Diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril;

ii) Presidente, vice-presidente, diretor ou adjunto de diretor, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de abril;

iii) Diretor executivo e adjunto do diretor executivo nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio;

iv) Membro do Conselho diretivo nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro; e

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento de ensino particular e cooperativo.

2 - Formalização da candidatura - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Moura, podendo ser entregue, pessoalmente, nos serviços administrativos da escola, ou remetido por correio registado e expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação da candidatura.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa, nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e serviço emissor do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade, número fiscal do contribuinte, morada e telefone/telemóvel;

b) Habilitações literárias e situação profissional; e

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data de publicação do respetivo aviso, no Diário da República.

2.2 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão, sem prejuízo da aplicação do artigo 108.º do Código do Procedimento Administrativo:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;

b) Projeto de Intervenção na escola, definindo objetivos e estratégias e estabelecendo a programação das atividades que se propõe realizar, durante o mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde constem a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados da formação profissional realizada; e

f) Fotocópia do Cartão de cidadão/Bilhete de Identidade.

2.3 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

2.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, à exceção daqueles que se encontrem arquivados, no respetivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o concurso.

3 - A avaliação das candidaturas observa os elementos e métodos seguintes.

3.1 - Elementos de avaliação:

Curriculum vitae;

Projeto de intervenção; e

Entrevista individual.

3.2 - Os métodos a utilizar pela comissão incumbida de apreciar as candidaturas (Artigo 4.º, da Portaria 604/2008, de 9 de julho) foram definidos em reunião do Conselho Geral Transitório realizada, no dia 22 de março de 2021, e encontram-se exarados na respetiva ata e são:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Avaliação do projeto de intervenção na escola, visando os aspetos pedagógicos e científicos, o carácter inovador, a exequibilidade e o nível de envolvimento da comunidade educativa; e

c) Resultado da entrevista individual, onde se avalie a adequação ao perfil das exigências do cargo a que se candidata, a capacidade de liderança e a motivação da candidatura.

4 - Resultado do procedimento concursal - a lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na escola e divulgada na sua página eletrónica, no prazo máximo de dez dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo os candidatos notificados, individualmente, dentro do mesmo prazo.

5 - Das listas publicitadas, cabe recurso dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório, apresentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após publicação das mesmas.

6 - Aos casos omissos neste aviso, aplica-se o Código do Procedimento Administrativo.

24/03/2021. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Raquel Caeiro Bastos.

314100028

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4479167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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