A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 140/2021, de 8 de Abril

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Empreitada de Modernização da ligação ferroviária entre Sines e a Linha do Sul. 2.ª Fase. Troço Ermidas Sado-Grândola Norte»

Texto do documento

Portaria 140/2021

Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Empreitada de Modernização da ligação ferroviária entre Sines e a Linha do Sul. 2.ª Fase. Troço Ermidas Sado-Grândola Norte».

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura ferroviária e rodoviária nacional;

Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma empreitada a que designou «Empreitada de Modernização da ligação ferroviária entre Sines e a Linha do Sul. 2.ª Fase. Troço Ermidas Sado-Grândola Norte»;

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 6 000 000,00;

Considerando que a «Empreitada de Modernização da ligação ferroviária entre Sines e a Linha do Sul. 2.ª Fase. Troço Ermidas Sado-Grândola Norte» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2022 e 2023, torna-se necessário a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Empreitada de Modernização da ligação ferroviária entre Sines e a Linha do Sul. 2.ª Fase. Troço Ermidas Sado-Grândola Norte», até ao montante global de (euro) 6 000 000,00 na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento máximo nacional de (euro) 1 414 080,00, não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar um cofinanciamento de 23,57 % do contrato.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

Em 2022: (euro) 3 214 285,72;

Em 2023: (euro) 2 785 714,28.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de março de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 29 de março de 2021. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

314112016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4479143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda