A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 38/82, de 6 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Estabelece o limite de remuneração por trabalho extraordinário dos funcionários da Secretaria-Geral da Presidência da República, que prestem serviço na residência oficial do Presidente da República. Aplica o mesmo regime ao pessoal que presta serviço na residência oficial do Primeiro-Ministro.

Texto do documento

Decreto-Lei 38/82

de 6 de Fevereiro

Considerando a necessidade de contemplar situações específicas relacionadas com a inevitabilidade da existência de prestação de trabalho extraordinário por parte do pessoal operário e auxiliar em serviço nas residências oficiais do Presidente da República e do Primeiro-Ministro, respectivamente;

Considerando que essas situações não encontram contrapartida remuneratória suficiente em consequência dos limites impostos ao quantitativo de horas de prestação de actividade laboral pelo Decreto- Lei 110-A/81, de 14 de Maio;

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Poderão os funcionários do quadro do pessoal operário e auxiliar da Secretaria-Geral da Presidência da República em serviço na residência oficial do Presidente da República prestar, sempre que estritamente necessário, trabalho extraordinário para além do limite de horas fixado no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio, não podendo, neste caso, a remuneração auferida exceder 85% da retribuição base correspondente auferida durante o período normal de trabalho.

Art. 2.º O regime estabelecido no número anterior é extensivo, nos mesmos precisos termos, ao pessoal de idêntico quadro da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros que prestar serviço na residência oficial do Primeiro-Ministro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Janeiro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 25 de Janeiro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/02/06/plain-447.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-05-14 - Decreto-Lei 110-A/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Altera a tabela de vencimentos, gratificações e pensões dos funcionários e agentes da Administração Pública, da administração central e local e dos institutos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-26 - Decreto-Lei 298/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atribui, a título de subsídio de produtividade, uma gratificação mensal no valor de 30% da remuneração base aos motoristas ao serviço da Presidência da República, da Assembleia da República, da Presidência do Conselho de Ministros e dos gabinetes dos membros do Governo e equiparados, sobre a qual serão efectuados descontos para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 12/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico do Gabinete do Primeiro-Ministro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda