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Despacho 3386/2021, de 29 de Março

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Sumário

Delegação de competências no administrador do Instituto Politécnico de Tomar

Texto do documento

Despacho 3386/2021

Sumário: Delegação de competências no administrador do Instituto Politécnico de Tomar.

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 4, do art.º artigo 123.º, da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, do n.º 3 e da alínea a), do n.º 5, do artigo 104.º, dos Estatutos do IPT, homologados pelo Despacho Normativo 17/2009, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 9/2021, de 4 de março, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea b), do n.º 1, do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual e, finalmente, dos n.os 1 e 2, do Despacho 5542/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 7 de junho de 2019, decido:

1.º Delegar no Administrador do Instituto Politécnico de Tomar, José Júlio Mendes Martins Filipe, desde que, quando for o caso, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental e tendo em conta os limites previstos nos regimes legais e regulamentares aplicáveis, a prática de todos os atos necessários ao normal funcionamento de todas as Unidades de Apoio do Instituto Politécnico de Tomar, tal como definidas na alínea c), do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Tomar e dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Tomar, no âmbito da gestão dos respetivos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, designadamente os seguintes:

a) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, noturno, em dias de descanso semanal e em dias feriados;

b) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os elementos do pessoal tenham direito, nos termos da lei;

c) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, mesmo quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

d) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

e) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;

f) Justificar ou injustificar faltas;

g) Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade;

h) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

i) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;

j) Autorizar que todos quantos exercem funções nas unidades identificadas, se desloquem em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

k) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;

l) Celebrar e gerir quaisquer protocolos de cooperação, ou instrumentos de idêntica natureza, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;

m) Autorizar a constituição de fundos de fundos de maneio nos termos e com os limites fixados na lei;

n) Apreciar e decidir em todas as matérias relacionadas com a gestão do parque automóvel do Instituto Politécnico de Tomar, incluindo a autorização a funcionários não-motoristas para a condução em serviço de viaturas do Instituto;

o) Representar o Instituto Politécnico de Tomar os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Tomar, tanto na aprovação como na elaboração e outorga de contratos escritos e libertação de cauções de garantia relativos a aquisições de bens e serviços e a empreitadas de obras públicas e, quanto a estas, da aposição da assinatura nos autos de receção;

p) Autorizar, no âmbito das atividades que onerem o orçamento do Instituto Politécnico de Tomar e dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar, a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços cujo valor não seja superior a (euro) 10 000, incluindo as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, a decisão de contratar, a escolha do tipo de procedimento de formação do contrato, a aprovação das peças do procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, designar o júri, a adjudicação e a aprovação a minuta do contrato previstas, respetivamente, nos artigos 36.º, 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 73.º e no n.º 1 do artigo 98.º, todos do Código dos Contratos Públicos;

q) Autorizar a cedência de bens e instalações do Instituto Politécnico de Tomar e dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Tomar;

r) Autorizar pagamentos de qualquer valor e a emissão dos respetivos meios de pagamento, desde que correspondentes a despesas previamente autorizadas pelo órgão ou dirigente competentes, que não o próprio;

s) Aprovar as alterações orçamentais dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Tomar relativas a créditos especiais por acréscimo de receitas próprias, salvo quando aquelas se destinem a reforçar rubricas sujeitas a cativação;

t) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;

u) Decidir sobre a atribuição de apoios sociais diretos e indiretos aos estudantes do Instituto Politécnico de Tomar, no quadro da ação social no ensino superior

2.º Determinar a produção de efeitos do número anterior do presente despacho, desde o dia 10 de março de 2021, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Administrador supra identificado.

10 de março de 2021. - O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, João Paulo Pereira de Freitas Coroado.

314057715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4468210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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