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Portaria 785/92, de 13 de Agosto

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO DE LISBOA E VALE DO TEJO, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 272/91, DE 7 DE AGOSTO, NA PARTE RESPEITANTE AO PESSOAL DE BAD. EXTINGUE NO REFERIDO QUADRO, UM LUGAR DA CARREIRA DE ESCRITURÁRIO-DACTILOGRAFO DO GRUPO DE PESSOAL ADMINISTRATIVO.

Texto do documento

Portaria 785/92
de 13 de Agosto
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, que aprovou o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, e nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, constante do mapa anexo XVII ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, passa a ser, no que respeita ao pessoal de BAD, o constante do mapa anexo à presente portaria.

2.º É extinto no referido quadro um lugar da carreira de escriturário-dactilógrafo do grupo de pessoal administrativo.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 5 de Maio de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, José Manuel Nunes Liberato, Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.


Mapa anexo à Portaria 785/92
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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