Portaria 785/92
de 13 de Agosto
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, que aprovou o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, e nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, constante do mapa anexo XVII ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, passa a ser, no que respeita ao pessoal de BAD, o constante do mapa anexo à presente portaria.
2.º É extinto no referido quadro um lugar da carreira de escriturário-dactilógrafo do grupo de pessoal administrativo.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 5 de Maio de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, José Manuel Nunes Liberato, Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.
Mapa anexo à Portaria 785/92
(ver documento original)