A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 785/92, de 13 de Agosto

Partilhar:

Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO DE LISBOA E VALE DO TEJO, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 272/91, DE 7 DE AGOSTO, NA PARTE RESPEITANTE AO PESSOAL DE BAD. EXTINGUE NO REFERIDO QUADRO, UM LUGAR DA CARREIRA DE ESCRITURÁRIO-DACTILOGRAFO DO GRUPO DE PESSOAL ADMINISTRATIVO.

Texto do documento

Portaria 785/92
de 13 de Agosto
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, que aprovou o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, e nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, constante do mapa anexo XVII ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, passa a ser, no que respeita ao pessoal de BAD, o constante do mapa anexo à presente portaria.

2.º É extinto no referido quadro um lugar da carreira de escriturário-dactilógrafo do grupo de pessoal administrativo.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 5 de Maio de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, José Manuel Nunes Liberato, Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.


Mapa anexo à Portaria 785/92
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda