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Aviso 5877/2021, de 26 de Março

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Sumário

Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios do Município do Porto (2021-2030) - consulta pública

Texto do documento

Aviso 5877/2021

Sumário: Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios do Município do Porto (2021-2030) - consulta pública.

Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios do Município do Porto (2021-2030) - Consulta Pública

Adolfo Manuel dos Santos Marques de Sousa, Diretor Municipal da Presidência, torna público, ao abrigo da competência delegada nos termos da Ordem de Serviço n.º I/343222/18/CMP, de 4 de outubro, que, em reunião do Executivo Municipal de 22 de março de 2021, a Câmara Municipal do Porto deliberou submeter a consulta pública, o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) do Porto 2021 -2030, pelo período de 15 dias sequenciais, a contar do dia seguinte da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, e nos termos dos n.º 5 a 7, do artigo 4.º do Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, Anexo ao Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho 1222-B/2018, de 2 de fevereiro, emitido pelo Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural.

O PMDFCI do Porto foi objeto de parecer prévio favorável da Comissão Municipal de Defesa da Floresta, na sua reunião de 26 de fevereiro de 2021 e parecer vinculativo positivo do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P., conforme ofício n.º S-011034/2021, de 10 de março de 2021.

A Proposta do PMDFCI, bem como os demais elementos que o acompanham, encontram-se disponíveis para consulta na página eletrónica de Internet do Município do Porto (https://www.cm-porto.pt/seguranca/protecao-civil_1) e no Gabinete do Munícipe (dias úteis das 09h00 às 17h00 mediante marcação prévia através da Linha Porto. 220 100 220). No Gabinete do Munícipe os documentos serão preferencialmente disponibilizados em formato digital (atendendo às restrições impostas pelo período de pandemia que atravessamos). Tal não impedirá o acesso ao processo em formato papel, devendo para isso, no âmbito da marcação prévia efetuada, ser referido que é pretendida a consulta do processo em formato papel.

Quaisquer questões, pronúncias ou sugestões devem ser submetidas através do menu Fale Connosco (Sugestão» Âmbito: Cidadania e Associativismo/Assunto: Discussão Pública) disponível no Portal do Munícipe (https://portaldomunicipe.cm-porto.pt/home). Nas situações em que se demonstrar a impossibilidade da sua realização digitalmente, poderão ser apresentadas por correio, para a morada Câmara Municipal do Porto, Praça General Humberto Delgado, 4049-001 Porto.

22 de março de 2021. - O Diretor Municipal da Presidência, Adolfo Sousa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4466339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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