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Despacho 3307/2021, de 26 de Março

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Sumário

Reconhece como empreendimento com relevante interesse geral a Quinta do Carvalhal, a construir no lugar do Carvalhal, na freguesia de Serzedo, concelho de Póvoa de Lanhoso

Texto do documento

Despacho 3307/2021

Sumário: Reconhece como empreendimento com relevante interesse geral a Quinta do Carvalhal, a construir no lugar do Carvalhal, na freguesia de Serzedo, concelho de Póvoa de Lanhoso.

Os graves prejuízos para o ambiente e para a economia nacional decorrentes do elevado número de incêndios que têm deflagrado em terrenos com povoamentos florestais e o facto de, em muitos casos, tais ocorrências se encontrarem ligadas à posterior ocupação dessas áreas para fins urbanísticos e de construção justificaram que, por meio do Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, na sua redação atual, se estabelecesse, pelo prazo de 10 anos a contar da data do incêndio, a proibição de, nesses terrenos, ser realizada uma série de ações, nomeadamente obras de construção de quaisquer edificações e, no caso de terrenos não abrangidos por planos municipais de ordenamento do território, a proibição de realizar operações de loteamento, obras de urbanização e obras de reconstrução ou de ampliação de edificações existentes.

O n.º 3 do artigo 1.º daquele diploma estabelece ainda que, durante o mesmo prazo de 10 anos a contar da data de ocorrência do incêndio, não possam ser revistas ou alteradas as disposições dos planos municipais de ordenamento do território nem elaborados novos instrumentos de planeamento territorial que permitam a ocupação urbanística daquelas áreas.

O referido diploma prevê ainda que, em situações fundamentadas, nomeadamente em caso de ações de interesse público ou de empreendimentos com relevante interesse geral como tal reconhecidos, essas proibições possam ser levantadas.

A Carvalhal Golfe, Lda., requereu, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 1.º do referido Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, na sua redação atual, que o empreendimento turístico Quinta do Carvalhal, a construir no lugar do Carvalhal, freguesia de Serzedo, concelho de Póvoa de Lanhoso, seja reconhecido como empreendimento de revelante interesse geral, para que aquele projeto possa ser concretizado em área percorrida por incêndio ocorrido em 2013, assinalada na planta anexa.

Considerando a importância e elevada expressão económica do empreendimento quer para o concelho de Póvoa de Lanhoso quer para os concelhos vizinhos, reconhecidas pelo Turismo do Porto e Norte de Portugal, por se tratar de um projeto que aumenta a oferta hoteleira de 5 estrelas no distrito de Braga, que dispõe apenas de 182 unidades de alojamento nessa categoria;

Considerando que o empreendimento terá um campo de golfe e um centro hípico, o que vai permitir oferecer uma componente de animação turística capaz de atrair procura e de se destacar das restantes unidades, contribuindo ainda para o combate à sazonalidade turística e aos seus nefastos efeitos no setor;

Considerando que, pela localização e acessibilidades, o empreendimento vai atrair potenciais turistas existentes no Norte de Portugal e na região da Galiza, totalizando assim um universo de 5 a 6 milhões de potenciais clientes;

Considerando que, para além de se traduzir numa contribuição para o desenvolvimento turístico da região e para o combate à sazonalidade, a concretização do empreendimento representa, ainda, a criação de emprego qualificado e indiferenciado, contribuindo para a fixação de pessoas e, consequentemente, combatendo a desertificação do Interior do País;

Considerando que o presente despacho não isenta a requerente do cumprimento dos demais regimes legais e regulamentares aplicáveis em função da natureza do projeto, nem do cumprimento dos instrumentos de gestão territorial, bem como das servidões e restrições de utilidade pública em vigor;

Considerando, por último, que o incêndio ocorrido no ano de 2013 e que percorreu a área onde se encontram os prédios rústicos objeto da pretensão se ficou a dever a causas a que a interessada é alheia, não se lhe conhecendo quaisquer imputações de responsabilidade, conforme resulta da declaração do Comando Territorial de Braga, da Guarda Nacional Republicana, emitida em 10 de dezembro de 2019:

O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e o Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, na subalínea ix) da alínea d) do n.º 3 do Despacho 12149-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, e para efeitos do levantamento das proibições estabelecidas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, na sua redação atual, determinam o seguinte:

Reconhecer como empreendimento com relevante interesse geral a Quinta do Carvalhal, a construir no lugar do Carvalhal, freguesia de Serzedo, concelho de Póvoa de Lanhoso, em área percorrida pelo incêndio acima referido, devidamente demarcada na planta anexa ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

18 de março de 2021. - O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

(ver documento original)

314087167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4466157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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