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Aviso (extrato) 5646/2021, de 25 de Março

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Sumário

Nomeação em regime de substituição para chefe da divisão de Planeamento Urbanístico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5646/2021

Sumário: Nomeação em regime de substituição para chefe da divisão de Planeamento Urbanístico.

Nomeação em regime de substituição para Chefe da Divisão de Planeamento Urbanístico

No âmbito das competências que me são atribuídas, no disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, (anexo I) na sua atual redação, nomeadamente de decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais;

Verificado, que a atual Chefe de Divisão Municipal, da Divisão Planeamento Urbanístico (DPU), a Arquiteta, Maria Teresa de Mendonça Dias Mendes Quinto, se encontra em situação de doença, e que em princípio, será por um período superior a 60 dias, ficando assim, impedida de exercer o respetivo cargo;

Considerando a necessidade de assegura o normal funcionamento dos serviços, garantindo a eficácia e eficiência da Divisão Planeamento Urbanístico, desde modo, evitando situações de rutura no exercício das atividades correntes da Divisão;

Verificando, o Técnico Superior, Paulo Jorge Contente, para além de ser trabalhador inserido na referida divisão, congrega as condições estabelecidas na alínea b) do n.º 1, do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação (Lei que procede à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação), nomeadamente, a reunião das condições legais de recrutamento para o cargo dirigente a substituir, como a licenciatura em arquitetura, experiência de mais de quatro na carreira de Técnico Superior e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo;

Assim;

Nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação e da alínea b), do n.º 1 do artigo 19.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação;

Nomeio:

Em regime de substituição para Chefe da Divisão Municipal, cargo de direção intermédia de 2.º grau, o licenciado, Paulo Jorge Contente, para dirigir a Divisão Planeamento Urbanístico (DPU). A substituição terá duração mínima de 60 dias e irá cessar no dia em que a titular do cargo, retomar as suas funções.

Conforme o previsto no n.º 8 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, o substituto tem direito à totalidade das remunerações e demais abonos e regalias atribuídos pelo exercício do cargo do substituído.

A presente nomeação produz efeitos a 22 de fevereiro de 2021, sendo publicitada por extrato na Segunda Série, do Diário da República.

26 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro, Dr.

314053479

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4464464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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