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Aviso 5630/2021, de 25 de Março

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Sumário

Consulta pública - projeto de decisão de classificação do Edifício da JARBA e Oficinas, no Forte da Barra de Aveiro, Ilha da Mó-do-Meio, freguesia da Gafanha da Nazaré como conjunto de interesse municipal

Texto do documento

Aviso 5630/2021

Sumário: Consulta pública - projeto de decisão de classificação do Edifício da JARBA e Oficinas, no Forte da Barra de Aveiro, Ilha da Mó-do-Meio, freguesia da Gafanha da Nazaré como conjunto de interesse municipal.

Audiência prévia dos interessados/consulta pública no âmbito do projeto de decisão de classificação do Edifício da JARBA e Oficinas, no Forte da Barra de Aveiro, Ilha da Mó-do-Meio, freguesia da Gafanha da Nazaré, concelho de Ílhavo, distrito de Aveiro, como Conjunto de Interesse Municipal.

Fernando Fidalgo Caçoilo, Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, torna público, ao abrigo das competências constantes da alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos conjugados dos artigos 27.º e n.º 1 do artigo 94.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro; n.º 57.º e n.º 59.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro; e 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal de Ílhavo elaborou o projeto de decisão de classificação do Edifício da JARBA e Oficinas, no Forte da Barra de Aveiro, Ilha da Mó-do-Meio, freguesia da Gafanha da Nazaré, concelho de Ílhavo, distrito de Aveiro, como Conjunto de Interesse Municipal (CIM), com base nos documentos constantes no processo e considerando o parecer favorável da Direção-Geral do Património Cultural constante do ofício n.º 20/01-10-06(VI).

Reconhece-se no conjunto edificado Edifício da JARBA e Oficinas um importante testemunho do património cultural municipal, refletindo, de acordo com o estabelecido no artigo 2.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, valores de identidade e de memória coletiva, bem como de antiguidade, autenticidade, originalidade, singularidade e exemplaridade. O Conjunto constitui-se como um bem cultural de interesse relevante para o concelho, designadamente no que concerne aos seus valores histórico, social arquitetónico e urbano. Os edifícios configuram uma coerente e harmoniosa relação que valorizam o peculiar lugar do Forte da Barra e, por isso, importa salvaguardar e valorizar.

Nos termos dos artigos 25.º e 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, procede-se à presente audiência dos interessados/consulta pública que terá a duração de trinta dias úteis contados a partir da data de publicação deste anúncio no Diário da República, prazo durante o qual os interessados poderão pronunciar-se em relação ao projeto de decisão.

O processo administrativo pode ser consultado, nos dias úteis e na hora normal de expediente, no Gabinete de Atendimento Geral (GAG) da Câmara Municipal de Ílhavo, sito na Avenida 25 de Abril, 3830-044 Ílhavo, ou no endereço eletrónico do município, www.cm-ilhavo.pt. Para conhecimento geral e para cumprimento das disposições constantes do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e dos artigos 121.º e seguintes da Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, se publica o presente anúncio, que vai ser afixado nos lugares de estilo.

9 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Fidalgo Caçoilo.

314064681

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4464445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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