Sumário: Consulta pública - projeto de decisão de classificação do Edifício da JARBA e Oficinas, no Forte da Barra de Aveiro, Ilha da Mó-do-Meio, freguesia da Gafanha da Nazaré como conjunto de interesse municipal.
Audiência prévia dos interessados/consulta pública no âmbito do projeto de decisão de classificação do Edifício da JARBA e Oficinas, no Forte da Barra de Aveiro, Ilha da Mó-do-Meio, freguesia da Gafanha da Nazaré, concelho de Ílhavo, distrito de Aveiro, como Conjunto de Interesse Municipal.
Fernando Fidalgo Caçoilo, Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, torna público, ao abrigo das competências constantes da alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos conjugados dos artigos 27.º e n.º 1 do artigo 94.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro; n.º 57.º e n.º 59.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro; e 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal de Ílhavo elaborou o projeto de decisão de classificação do Edifício da JARBA e Oficinas, no Forte da Barra de Aveiro, Ilha da Mó-do-Meio, freguesia da Gafanha da Nazaré, concelho de Ílhavo, distrito de Aveiro, como Conjunto de Interesse Municipal (CIM), com base nos documentos constantes no processo e considerando o parecer favorável da Direção-Geral do Património Cultural constante do ofício n.º 20/01-10-06(VI).
Reconhece-se no conjunto edificado Edifício da JARBA e Oficinas um importante testemunho do património cultural municipal, refletindo, de acordo com o estabelecido no artigo 2.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, valores de identidade e de memória coletiva, bem como de antiguidade, autenticidade, originalidade, singularidade e exemplaridade. O Conjunto constitui-se como um bem cultural de interesse relevante para o concelho, designadamente no que concerne aos seus valores histórico, social arquitetónico e urbano. Os edifícios configuram uma coerente e harmoniosa relação que valorizam o peculiar lugar do Forte da Barra e, por isso, importa salvaguardar e valorizar.
Nos termos dos artigos 25.º e 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, procede-se à presente audiência dos interessados/consulta pública que terá a duração de trinta dias úteis contados a partir da data de publicação deste anúncio no Diário da República, prazo durante o qual os interessados poderão pronunciar-se em relação ao projeto de decisão.
O processo administrativo pode ser consultado, nos dias úteis e na hora normal de expediente, no Gabinete de Atendimento Geral (GAG) da Câmara Municipal de Ílhavo, sito na Avenida 25 de Abril, 3830-044 Ílhavo, ou no endereço eletrónico do município, www.cm-ilhavo.pt. Para conhecimento geral e para cumprimento das disposições constantes do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e dos artigos 121.º e seguintes da Lei 4/2015, de 7 de janeiro e do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, se publica o presente anúncio, que vai ser afixado nos lugares de estilo.
9 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Fidalgo Caçoilo.
314064681