Sumário: Delegação de competências do conselho de gestão da Universidade de Coimbra na diretora do Serviço de Gestão Académica.
Deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 24 de fevereiro de 2021
Considerando o disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, publicados pelo Despacho Normativo 43/2008, na 2.ª série do Diário da República, n.º 168, de 1 de setembro, o Conselho de Gestão delega, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, na Diretora do Serviço de Gestão Académica, Mestre Sílvia de Fátima Sousa Soares Figueiredo, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da Universidade, a assinatura dos planos de regularização de dívidas de propinas, ao abrigo do Regulamento 721-A/2020, de 28 de agosto, que estabelece as condições de acesso aos planos de regularização de dívidas de propinas na Universidade de Coimbra e da Lei 75/2019, de 2 de setembro, que estabelece os mecanismos de regularização de dívidas por não pagamento de propinas em instituições de ensino superior públicas.
Mais delibera o Conselho de Gestão ratificar todos os atos praticados pela Diretora do Serviço de Gestão Académica, Mestre Sílvia de Fátima Sousa Figueiredo, que tenham sido praticados ao abrigo do artigo 3.º da Lei 75/2019, de 2 de setembro, e do Regulamento 721-A/2020, de 28 de agosto, até à data da respetiva publicação e que sejam enquadráveis na presente delegação de competências.
24 de fevereiro de 2021. - O Presidente do Conselho de Gestão, Amílcar Falcão.
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