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Despacho 3237/2021, de 25 de Março

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Sumário

Delegação de poderes na administradora da Universidade dos Açores

Texto do documento

Despacho 3237/2021

Sumário: Delegação de poderes na administradora da Universidade dos Açores.

Delegação de poderes na Administradora da Universidade dos Açores

Tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 123.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na alínea f) do n.º 2 do artigo 128.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 8/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados pelo Despacho Normativo 11/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e, ainda, no uso da faculdade de subdelegação das competências delegadas pelo Conselho de Gestão no n.º 3 da Deliberação de 29 de janeiro de 2021, determino o seguinte:

1 - Delegar na Administradora da Universidade dos Açores, Dra. Cíntia Ricardo Reis Machado, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito da área financeira:

a) Elaborar as propostas de planos e relatórios anuais de atividades da Universidade dos Açores, propondo as formas de financiamento mais adequadas;

b) Elaborar as propostas de orçamento de funcionamento e de investimento da Universidade dos Açores, no respeito pelas orientações, objetivos e metas estabelecidos;

c) Praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesas, quando estas sejam da competência do Reitor, como sejam os atos que a lei comete ao órgão competente para a decisão de contratar e ao contraente público, incluindo a autorização de pagamento.

2 - Subdelegar da Administradora da Universidade dos Açores, Dra. Cíntia Ricardo Reis Machado, a competência para a prática dos seguintes atos:

2.1 - No âmbito da gestão geral:

a) Apoiar e garantir a execução das políticas de gestão administrativa e financeiras definidas pelo Conselho de Gestão e restantes órgãos da Universidade dos Açores;

b) Assegurar a orientação geral dos serviços e definir o respetivo programa de desenvolvimento, avaliando-o e corrigindo-o em função dos indicadores de gestão recolhidos, de acordo com a lei e as orientações emitidas pelas entidades competentes;

c) Propor aos órgãos próprios da Universidade dos Açores as medidas que considere mais adequadas para se alcançarem os objetivos e as metas fixadas;

d) Assegurar a execução dos planos aprovados;

e) Representar a Universidade dos Açores e praticar todos os atos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao Conselho de Gestão;

f) Gerir os meios humanos, financeiros e de equipamento da Universidade dos Açores, dentro dos limites da presente delegação e do disposto na lei e nos Estatutos da Universidade dos Açores;

g) Autorizar a passagem de certidões em matéria de natureza administrativa e financeira, bem como a restituição de documentos aos interessados;

h) Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa e financeira.

2.2 - No âmbito da gestão de recursos humanos:

a) Garantir a execução do plano de gestão provisional de pessoal não docente e não investigador;

b) Promover o plano de formação dos trabalhadores não docentes e não investigadores;

c) Propor a renovação e rescisão dos contratos dos trabalhadores não docentes e não investigadores e praticar os atos resultantes da caducidade ou renovação dos mesmos;

d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário de pessoal não docente e não investigador, incluindo as que impliquem despesa;

e) Autorizar os horários a praticar pelos trabalhadores não docentes e não investigadores que se revelem mais adequados ao funcionamento dos serviços, mediante informação dos respetivos dirigentes;

f) Promover o controlo de assiduidade dos trabalhadores não docentes e não investigadores;

g) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças, bem como autorizar o regresso à atividade dos trabalhadores não docentes e não investigadores afetos às unidades orgânicas, mediante parecer do respetivo responsável;

h) Promover a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou por solicitação;

i) Autorizar o gozo e a acumulação de férias, assim como aprovar o respetivo plano anual, dos trabalhadores não docentes e não investigadores afetos às unidades orgânicas, mediante parecer do respetivo responsável;

j) Autorizar a inscrição e a participação dos trabalhadores não docentes e não investigadores afetos às unidades orgânicas, mediante parecer do respetivo responsável, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;

k) Elaborar, com referência a 31 de dezembro de cada ano, um balanço social, nos termos da legislação em vigor;

l) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de trabalho em serviço;

m) Autorizar a prestação de trabalho em regime de tempo parcial dos trabalhadores não docentes e não investigadores afetos às unidades orgânicas, mediante parecer do respetivo responsável;

n) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei, designadamente os referentes ao sistema retributivo, prestações complementares e subsídios familiares;

o) Autorizar a compensação dos encargos com a Segurança Social a que os bolseiros ou outros membros da comunidade académica tenham direito nos termos da lei;

p) Autorizar a condução de viaturas afetas à Universidade dos Açores, por trabalhadores, ainda que não motoristas, por motivo de serviço, justificada a necessidade ou a conveniência do mesmo, nos termos da legislação em vigor.

2.3 - No âmbito da gestão orçamental e da realização de despesas:

a) Gerir o orçamento, aprovar as alterações orçamentais permutativas permitidas por lei e propor as demais alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objetivos a atingir;

b) Autorizar a requisição oficial de fundos;

c) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento nos termos legais e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal;

d) Autorizar a realização de despesas com empreitadas e com a aquisição de bens e serviços e respetiva contratação, até ao limite de (euro)50.000 (cinquenta mil euros), bem como o correspondente pagamento e todos os restantes trâmites às mesmas inerentes;

e) Qualificar como acidentes de trabalho os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas, até aos limites fixados nos termos da alínea anterior;

f) Praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesas, quando estas sejam da competência do Conselho de Gestão, designadamente os atos que a lei comete ao órgão competente para a decisão de contratar e ao contraente público, incluindo a autorização de pagamento;

g) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado e dentro do legalmente admissível, entrem nos serviços para além do prazo regulamentar;

h) Autorizar a redução, cancelamento ou liberação de garantias bancárias e demais cauções, verificados e respeitados os procedimentos e normas legais;

i) Autorizar a devolução de verbas indevidamente entregues à Universidade dos Açores;

j) Autorizar o reembolso de taxas, propinas, emolumentos e juros de mora;

k) Autorizar, em alternativa ao reembolso referido na alínea anterior, a compensação dos respetivos valores em conta corrente;

l) Autorizar os pedidos de reprogramação financeira dos projetos, prestação de serviços, bolsas e outras iniciativas;

m) Autorizar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados.

3 - As competências subdelegadas no n.º 2 do presente despacho podem ser subdelegadas nos dirigentes de serviços que funcionam na dependência da Administradora.

4 - São ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pela Administradora da Universidade dos Açores, Dra. Cíntia Ricardo Reis Machado, desde a sua nomeação.

5 de março de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.

314051859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4464283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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