Sumário: Delegação de poderes na administradora da Universidade dos Açores.
Delegação de poderes na Administradora da Universidade dos Açores
Tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 123.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na alínea f) do n.º 2 do artigo 128.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 8/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados pelo Despacho Normativo 11/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e, ainda, no uso da faculdade de subdelegação das competências delegadas pelo Conselho de Gestão no n.º 3 da Deliberação de 29 de janeiro de 2021, determino o seguinte:
1 - Delegar na Administradora da Universidade dos Açores, Dra. Cíntia Ricardo Reis Machado, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito da área financeira:
a) Elaborar as propostas de planos e relatórios anuais de atividades da Universidade dos Açores, propondo as formas de financiamento mais adequadas;
b) Elaborar as propostas de orçamento de funcionamento e de investimento da Universidade dos Açores, no respeito pelas orientações, objetivos e metas estabelecidos;
c) Praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesas, quando estas sejam da competência do Reitor, como sejam os atos que a lei comete ao órgão competente para a decisão de contratar e ao contraente público, incluindo a autorização de pagamento.
2 - Subdelegar da Administradora da Universidade dos Açores, Dra. Cíntia Ricardo Reis Machado, a competência para a prática dos seguintes atos:
2.1 - No âmbito da gestão geral:
a) Apoiar e garantir a execução das políticas de gestão administrativa e financeiras definidas pelo Conselho de Gestão e restantes órgãos da Universidade dos Açores;
b) Assegurar a orientação geral dos serviços e definir o respetivo programa de desenvolvimento, avaliando-o e corrigindo-o em função dos indicadores de gestão recolhidos, de acordo com a lei e as orientações emitidas pelas entidades competentes;
c) Propor aos órgãos próprios da Universidade dos Açores as medidas que considere mais adequadas para se alcançarem os objetivos e as metas fixadas;
d) Assegurar a execução dos planos aprovados;
e) Representar a Universidade dos Açores e praticar todos os atos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao Conselho de Gestão;
f) Gerir os meios humanos, financeiros e de equipamento da Universidade dos Açores, dentro dos limites da presente delegação e do disposto na lei e nos Estatutos da Universidade dos Açores;
g) Autorizar a passagem de certidões em matéria de natureza administrativa e financeira, bem como a restituição de documentos aos interessados;
h) Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa e financeira.
2.2 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
a) Garantir a execução do plano de gestão provisional de pessoal não docente e não investigador;
b) Promover o plano de formação dos trabalhadores não docentes e não investigadores;
c) Propor a renovação e rescisão dos contratos dos trabalhadores não docentes e não investigadores e praticar os atos resultantes da caducidade ou renovação dos mesmos;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário de pessoal não docente e não investigador, incluindo as que impliquem despesa;
e) Autorizar os horários a praticar pelos trabalhadores não docentes e não investigadores que se revelem mais adequados ao funcionamento dos serviços, mediante informação dos respetivos dirigentes;
f) Promover o controlo de assiduidade dos trabalhadores não docentes e não investigadores;
g) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças, bem como autorizar o regresso à atividade dos trabalhadores não docentes e não investigadores afetos às unidades orgânicas, mediante parecer do respetivo responsável;
h) Promover a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou por solicitação;
i) Autorizar o gozo e a acumulação de férias, assim como aprovar o respetivo plano anual, dos trabalhadores não docentes e não investigadores afetos às unidades orgânicas, mediante parecer do respetivo responsável;
j) Autorizar a inscrição e a participação dos trabalhadores não docentes e não investigadores afetos às unidades orgânicas, mediante parecer do respetivo responsável, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;
k) Elaborar, com referência a 31 de dezembro de cada ano, um balanço social, nos termos da legislação em vigor;
l) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de trabalho em serviço;
m) Autorizar a prestação de trabalho em regime de tempo parcial dos trabalhadores não docentes e não investigadores afetos às unidades orgânicas, mediante parecer do respetivo responsável;
n) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei, designadamente os referentes ao sistema retributivo, prestações complementares e subsídios familiares;
o) Autorizar a compensação dos encargos com a Segurança Social a que os bolseiros ou outros membros da comunidade académica tenham direito nos termos da lei;
p) Autorizar a condução de viaturas afetas à Universidade dos Açores, por trabalhadores, ainda que não motoristas, por motivo de serviço, justificada a necessidade ou a conveniência do mesmo, nos termos da legislação em vigor.
2.3 - No âmbito da gestão orçamental e da realização de despesas:
a) Gerir o orçamento, aprovar as alterações orçamentais permutativas permitidas por lei e propor as demais alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objetivos a atingir;
b) Autorizar a requisição oficial de fundos;
c) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento nos termos legais e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal;
d) Autorizar a realização de despesas com empreitadas e com a aquisição de bens e serviços e respetiva contratação, até ao limite de (euro)50.000 (cinquenta mil euros), bem como o correspondente pagamento e todos os restantes trâmites às mesmas inerentes;
e) Qualificar como acidentes de trabalho os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas, até aos limites fixados nos termos da alínea anterior;
f) Praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesas, quando estas sejam da competência do Conselho de Gestão, designadamente os atos que a lei comete ao órgão competente para a decisão de contratar e ao contraente público, incluindo a autorização de pagamento;
g) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado e dentro do legalmente admissível, entrem nos serviços para além do prazo regulamentar;
h) Autorizar a redução, cancelamento ou liberação de garantias bancárias e demais cauções, verificados e respeitados os procedimentos e normas legais;
i) Autorizar a devolução de verbas indevidamente entregues à Universidade dos Açores;
j) Autorizar o reembolso de taxas, propinas, emolumentos e juros de mora;
k) Autorizar, em alternativa ao reembolso referido na alínea anterior, a compensação dos respetivos valores em conta corrente;
l) Autorizar os pedidos de reprogramação financeira dos projetos, prestação de serviços, bolsas e outras iniciativas;
m) Autorizar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados.
3 - As competências subdelegadas no n.º 2 do presente despacho podem ser subdelegadas nos dirigentes de serviços que funcionam na dependência da Administradora.
4 - São ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pela Administradora da Universidade dos Açores, Dra. Cíntia Ricardo Reis Machado, desde a sua nomeação.
5 de março de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.
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