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Aviso 5474/2021, de 24 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (assistente operacional)

Texto do documento

Aviso 5474/2021

Sumário: Procedimento concursal para contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (assistente operacional).

Procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (1 posto de trabalho de assistente operacional)

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação do Órgão Executivo da Freguesia da Quinta do Conde, de 02 de dezembro de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação do posto de trabalho abaixo identificado.

O presente procedimento foi precedido de autorização do Órgão Executivo da Freguesia da Quinta do Conde, concedida por deliberação tomada em 05/11/2020, conforme o estabelecido no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 setembro, a qual também abrange a permissão de o recrutamento ser efetuado, não apenas de entre trabalhadores com vínculos de emprego público por tempo indeterminado, mas também de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo certo ou incerto ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

2 - O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas, nomeadamente, nos seguintes diplomas legais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 junho, na sua redação atual (doravante designada LTFP) e Portaria 125-A/2019, de 30 de abril (doravante designada por Portaria).

3 - Nos termos do artigo 2.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, a aplicação do regime de valorização profissional aos serviços da administração autárquica faz-se, transitoriamente, com as necessárias adaptações, de acordo com os artigos 14.º a 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, não estando ainda constituída a entidade gestora de revalorização nas autarquias (EGRA) para que se possa verificar a existência de trabalhadores em situação de valorização.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Junta de Freguesia da Quinta do Conde, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer espécie de discriminação.

5 - Caracterização do Posto de trabalho:

Um posto de trabalho previsto, não ocupado no mapa de pessoal da Junta de Freguesia da Quinta do Conde, na carreira de Assistente Operacional (auxiliar de limpeza), para o exercício de funções no edifício sede da Junta de Freguesia da Quinta do Conde.

6 - Conteúdo funcional:

Trabalhos genéricos no âmbito das funções de assistente operacional (auxiliar de limpeza), nomeadamente providenciar a higienização, limpeza e arrumação no edifício sede da Junta de Freguesia da Quinta do Conde.

7 - Local de trabalho: área geográfica da Freguesia da Quinta do Conde.

8 - Âmbito do recrutamento: Por deliberação do executivo da Junta de Freguesia tomada em 05/11/2020, e nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, foi autorizado efetuar o recrutamento, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos, de trabalhadores com vinculo a termo ou sem vínculo de emprego público.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Freguesia da Quinta do Conde, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou por lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11 - Nível habilitacional e formação académica:

Escolaridade obrigatória, conforme a data de nascimento;

Até 31/12/1966 - 4 anos de escolaridade;

Entre 01/01/1967 a 31/12/1980 - 6 anos de escolaridade;

Ano letivo 2009/2010 - 12 anos de escolaridade (aplicável a candidatos nascidos a partir de 21/12/1994).

12 - Determinação do posicionamento remuneratório: a posição remuneratória será objeto de negociação com o empregador público, de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a correspondente à Posição 1, nível 1, da carreira e categoria de assistente operacional, a que corresponde o montante de 665,00(euro) (seiscentos e sessenta e cinco euros).

13 - Nos casos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

14.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, em suporte papel, através de formulário próprio, devidamente datado e assinado, que se encontra disponível na sede desta freguesia ou na página da Internet em www.jf-quintadoconde.pt,

com indicação do posto de trabalho a que se candidata.

14.3 - Forma da Candidatura, A apresentação das candidaturas pode ser efetuada:

Pessoalmente na sede da Junta, sita na Rotunda Cova dos Vidros, 2975-333 Quinta do Conde, durante o horário normal de funcionamento, ou;

Através de correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado contanto, neste caso, a data do registo, para o mesmo endereço.

14.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

15 - Os formulários da candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia legível dos certificados de ações de formação profissional; onde constem as datas de realização e a duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo júri do procedimento;

d) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público, a carreira e a categoria de que é titular, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a descrição das funções/atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso de trabalhadores em situação de requalificação, e respetivos períodos de duração.

15.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

15.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15.3 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - Perfil das competências para o desempenho das funções descritas no ponto 6:

Relacionamento interpessoal;

Trabalho de equipa e cooperação;

Organização e método de trabalho;

Realização e orientação para os resultados.

17 - Métodos de seleção:

Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).

A prova de conhecimentos comporta duas fases.

Na 1.ª fase, a prova de conhecimentos é de natureza teórica oral; na 2.ª fase, a prova de conhecimentos é de natureza prática.

Cada uma das fases da prova de conhecimentos é valorada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a valoração final da média aritmética da pontuação obtida pelo candidato em cada uma delas.

17.1 - 1.ª fase - Prova de Conhecimentos de Natureza Teórica Oral:

A prova de conhecimentos de natureza teórica oral é de realização individual e sem consulta, consiste na resposta a um questionário composto por quatro perguntas, tendo cada uma a cotação máxima de 5 valores.

A prova será realizada em local e hora a indicar e tem a duração máxima de vinte minutos.

Na avaliação da prova de conhecimentos teórica oral serão ponderados e avaliados os seguintes critérios em relação a cada resposta:

Conhecimentos demonstrados (Muito Bom - 4; Bom - 3; Suficiente - 2; Reduzido - 1; Insuficiente - 0);

Expressão oral (Bom - 1; Suficiente - 0,5; Reduzido - 0,25).

Os candidatos que na 1.ª fase da prova de conhecimentos obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores são excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicável a fase seguinte.

O programa da prova tem por base as matérias e a legislação/bibliografia abaixo indicadas (a versão atualizada da legislação é da responsabilidade dos candidatos):

Garantias, direitos e deveres dos trabalhadores em funções públicas; férias e faltas, e remuneração (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, na sua redação atual).

17.2 - 2.ª fase - Prova de Conhecimentos de Natureza Prática:

A prova de conhecimentos de natureza prática é de realização individual, tem a duração máxima de quinze minutos e consiste na limpeza de um espaço público, com recurso à utilização de equipamentos adequados.

Os candidatos que na 2.ª fase da prova de conhecimentos obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores são excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicável o método de seleção seguinte.

Na avaliação da prova de conhecimentos prática serão ponderados e avaliados os seguintes critérios:

Perceção e compreensão da tarefa (Bom - 4; Suficiente - 2; Reduzido - 1; Insuficiente - 0);

Qualidade de realização (Bom - 7; Suficiente - 4; Reduzido - 1; Insuficiente - 0);

Celeridade na execução ((menor que) de 15 m - 6; = 15 m - 4; (maior que) de 15 m - 0);

Conhecimentos técnicos demonstrados (Bom - 3; Suficiente - 2; Reduzido - 1; Insuficiente - 0).

17.3 - Avaliação Psicológica (AP) - Al. b) do n.º 1 artigo 5.º da Portaria:

A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências definida no ponto 16.

A avaliação psicológica (AP) pode comportar uma ou mais fases, sendo valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, e na última fase, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18 - Classificação Final (CF) - nos termos constantes no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria supra mencionada, a valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam aos métodos de seleção para os quais foram convocados ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

A valoração final é obtida com base na seguinte fórmula:

CF = 0,75 PC + 0,25 AP

19 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicado, bem como aos candidatos em situação de revalorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e não tenham optado, por escrito, pela realização dos métodos de seleção de prova de conhecimentos (PC) e de avaliação psicológica (AP), serão aplicados como métodos de seleção a avaliação curricular (AC) e a entrevista de avaliação de competências (EAC).

19.1 - Avaliação Curricular (AC) - Al. c) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria:

A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderados os seguintes elementos, por se considerar que são os mais relevantes para o posto de trabalho a ocupar:

a) A habilitação académica ou nível de qualificação (HAQ);

b) A formação profissional (FP);

c) A experiência profissional (EP);

d) A avaliação de desempenho (AD).

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações obtidas, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAQ + FP + EP +AD):4

A avaliação dos diversos fatores do currículo realiza-se de acordo com os critérios abaixo definidos.

a) Habilitação académica ou nível de qualificação (HAQ):

= ou (maior que) 12.ºAno ou equiparado - 20 valores;

= ou (maior que) 9.ºAno ou equiparado - 18 valores;

(menor que) 9.º ano ou equiparado - 16 valores.

b) Formação profissional (FP):

No fator «Formação Profissional» (FP) são consideradas apenas ações de formação relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, obtidas nos últimos 5 anos e devidamente certificadas.

As ações de formação integram cursos, seminários, encontros, jornadas, conferências, simpósios, colóquios, debates e palestras, sendo avaliadas de acordo com a sua duração.

No caso de os certificados não indicarem a duração das ações, é atribuída uma valoração de 0,5 valor a cada uma.

A cada ação de formação são atribuídas as seguintes classificações, até um máximo de 20 valores:

Até 7 horas - 0,5 valor;

De 08 a 14 horas - 1 valor;

De 15 a 21 horas - 1,5 valor;

De 22 a 28 horas - 2 valores;

(maior que) 28 horas - 3 valores.

c) Experiência Profissional (EP):

O júri relevará apenas a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas.

À experiência profissional são atribuídas as seguintes classificações:

Até 1 ano - 09 valores;

(maior que) 1 ano até 2 anos - 10 valores;

(maior que) 2 anos até 5 anos - 12 valores;

(maior que) 5 anos até 8 anos - 14 valores;

(maior que) 8 anos até 10 anos - 16 valores;

(maior que) 10 anos até 15 anos - 18 valores;

(maior que) 15 anos - 20 valores.

d) Avaliação de Desempenho (AD):

No fator «Avaliação de Desempenho» (AD) são consideradas as menções qualitativas (MQ) atribuídas aos candidatos em cada período avaliativo, resultando a sua classificação da média aritmética simples da valoração atribuída a cada uma, nos seguintes termos:

AD = (MQ + MQ + MQ):3

A Avaliação de Desempenho (AD) a considerar é relativa ao último período, não superior a três ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar.

À avaliação de desempenho são atribuídas as seguintes classificações:

Excelente - 20 valores;

Relevante - 18 valores;

Adequado - 14 valores;

Inadequado - 8 valores;

Sem avaliação - 12 valores.

Os candidatos que na avaliação curricular obtenham valoração inferior a 9,5 valores são excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de entrevista de avaliação de competências.

19.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - al. d) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria:

A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores.

A entrevista de avaliação de competências é realizada por um técnico com formação adequada para o efeito, cuja designação será oportunamente solicitada pela Junta de Freguesia da Quinta do Conde.

20 - Classificação Final (CF):

A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam aos métodos de seleção para os quais foram convocados ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, e obtida com base na seguinte fórmula:

CF = 0,75AC + 0,25EAC

21 - Critérios de ordenação final:

A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente:

a) Em função da valoração obtida na prova de conhecimentos;

b) Em função da valoração obtida na primeira fase da prova de conhecimentos;

c) Em função da valoração obtida na segunda fase da prova de conhecimentos;

d) Em função do maior nível de habilitações literárias;

e) Em função da menor idade.

22 - Publicitação da Ata n.º 1:

O teor dos pontos 16 a 21 foi extraído da Ata n.º 1 do júri do procedimento concursal, elaborada em 05/01/2021, a qual se encontra publicitada no sítio da Internet da Freguesia da Quinta do Conde, conforme o disposto no n.º 6 do artigo 11.º da Portaria.

23 - Os candidatos referidos no ponto 19 poderão optar, por escrito, pelos métodos de seleção referidos no ponto 17.

24 - Os candidatos admitidos são convocados, através de notificação do dia, hora e local, para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 24.º da Portaria e por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do artigo 10.º do mesmo diploma.

25 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no local de atendimento da Freguesia da Quinta do Conde e disponibilizada eletronicamente em www.jf-quintadoconde.pt, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 25.º da Portaria.

26 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método de seleção seguinte, através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do artigo 10.º da Portaria, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 25.º do mesmo diploma.

27 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção, sendo os recrutamentos efetuados pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

27.1 - Critérios de desempate:

27.1.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de ordenação preferencial a adotar são os constantes do artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

27.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º da referida Portaria, aos candidatos com deficiência deve ser observado o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e pela Lei 4/2019, de 10 de janeiro.

27.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Número de dias de Experiência Profissional (EP) em contexto da realidade escolar e educativa;

b) Valoração da Habilitação Académica de Base ou curso equiparado (HAB);

c) Valoração da Formação Profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

27.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

27.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do executivo da Junta de Freguesia da Quinta do Conde, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica desta autarquia, em http://www.jf-quintadoconde.pt,

sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação.

28 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Otília Maria Bandeirinha Calé Silva, Assistente Técnica na Junta de Freguesia da Quinta do Conde;

1.º Vogal Efetivo (1) - Maria Manuela Pais Loures dos Reis, Assistente Técnica na Junta de Freguesia da Quinta do Conde;

2.º Vogal Efetivo - Mário Jorge Soares Lemos de Matos, Assistente Operacional na Junta de Freguesia da Quinta do Conde;

1.º Vogal Suplente - Sandra Isabel Simões Quintela, Assistente Técnica na Junta de Freguesia da Quinta do Conde;

2.º Vogal Suplente - Rute Isabel Ferreira Gonçalves, Assistente Técnica na Junta de Freguesia da Quinta do Conde.

Nas faltas e impedimentos do Presidente do Júri, este é substituído pela 1.ª Vogal Efetiva, conforme assinalado (1).

29 - Nos termos da alínea k) do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

30 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos da Junta de Freguesia da Quinta do Conde.

31 - A documentação apresentada pelos candidatos será destruída no prazo máximo de um ano após a cessação do procedimento concursal, no caso de a sua restituição não ser solicitada, exceto se for constituída reserva de recrutamento ou se tiver havido impugnação jurisdicional.

32 - O tratamento de dados pessoais dos candidatos destina-se exclusivamente ao cumprimento das disposições legais que regem a tramitação do procedimento concursal, nomeadamente do disposto no artigo 20.º da Portaria.

33 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar.

34 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente Aviso será publicado na página eletrónica desta Junta de Freguesia www.jf-quintadoconde.pt,

sendo dele dada notícia na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

35 - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições da LTFP e da Portaria.

11 de março de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia da Quinta do Conde, Vítor Ribeiro Antunes.

314061724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4462725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-01-10 - Lei 4/2019 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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