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Edital 343/2021, de 23 de Março

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Sumário

Abertura do procedimento administrativo de classificação do Cine-Teatro Vale Formoso e Grupo de Moradias

Texto do documento

Edital 343/2021

Sumário: Abertura do procedimento administrativo de classificação do Cine-Teatro Vale Formoso e Grupo de Moradias.

Adolfo Manuel dos Santos Marques de Sousa, Diretor Municipal da Presidência, ao abrigo da competência delegada através da Ordem de Serviço n.º I/343222/18/CMP, de 4 de outubro, torna público que, por Despacho NUD/110288/2021/CMP, de 8 de março, do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal do Porto, foi determinada a abertura do procedimento administrativo de classificação do Cine-Teatro Vale Formoso e Grupo de Moradias, delimitado pela Rua de S. Dinis, 896-944, Rua do Capitão Pombeiro, 217, e Rua de Cunha Júnior, na Freguesia de Paranhos, Concelho e Distrito do Porto, como Conjunto de Interesse Municipal, conforme delimitação constante na planta anexa.

Mais faz saber que, o conjunto referido, representa para o Município do Porto um valor cultural de significado relevante, uma vez que se configura através da sua escala, da sua linguagem moderna e conteúdos programáticos, como um dos equipamentos urbanos de proximidade de maior notabilidade, enquanto exemplar do cinema de bairro promovido na época do Estado Novo.

Na fase de instrução do procedimento de classificação, o conjunto em causa fica abrangido pelas disposições legais em vigor, designadamente os artigos 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, pelo que a partir da data desta notificação:

a) a transmissão de imóveis inseridos neste conjunto depende de prévia comunicação ao Município do Porto;

b) os comproprietários, e o Município gozam, pela ordem indicada, do direito de preferência em caso de venda ou dação em pagamento;

c) não poderão ser concedidas pelo Município nem por outra entidade, licenças para obras de construção e para quaisquer trabalhos que alterem a topografia, os alinhamentos e as cérceas e, em geral, a distribuição de volumes e coberturas ou o revestimento exterior dos edifícios, sem prévio parecer favorável dos serviços municipais competentes;

d) são da responsabilidade de arquiteto todos os projetos de arquitetura referentes a obras em imóveis no conjunto em referência.

Em cumprimento do disposto no artigo 13.º, do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, convidam-se assim, todos os interessados a apresentarem quaisquer reclamações ou a interporem recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, que tenham por objeto a ilegalidade ou inutilidade da constituição ou alteração da servidão ou a sua excessiva amplitude ou onerosidade, no prazo de Trinta dias.

O procedimento de abertura está disponível na página eletrónica deste Município, para consulta das entidades que nos termos legais queiram apresentar observações ou contributos.

9 de março de 2021. - O Diretor Municipal da Presidência, Adolfo Sousa.

(ver documento original)

314065126

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4460783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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