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Edital 340/2021, de 23 de Março

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Sumário

Procedimento de classificação do «Edifício da RTP em Faro e restantes elementos associados», também denominado como «Conjunto urbano formado pelo recinto de proteção à antena, edifício do centro emissor e edifícios anexos»

Texto do documento

Edital 340/2021

Sumário: Procedimento de classificação do «Edifício da RTP em Faro e restantes elementos associados», também denominado como «Conjunto urbano formado pelo recinto de proteção à antena, edifício do centro emissor e edifícios anexos».

Procedimento de classificação do «Edifício da RTP em Faro e restantes elementos associados», também denominado como «Conjunto Urbano formado pelo Recinto de proteção à antena, Edifício do Centro Emissor e Edifícios Anexos»

Rogério Conceição Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público o seguinte:

1 - No cumprimento do disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, a Assembleia Municipal de Faro, em sessão ordinária de 12/02/2021, aprovou por unanimidade a deliberação de Câmara Municipal de 18 de janeiro de 2021 - Proposta n.º 20/2021/CM, relativa à decisão final do procedimento de classificação como Monumento de Interesse Municipal, do «Edifício da RTP em Faro e restantes elementos associados», também denominado como «Conjunto Urbano formado pelo Recinto de proteção à antena, Edifício do Centro Emissor e Edifícios Anexos».

2 - De acordo com planta que acompanha o presente Edital, encontra-se implantado em quarteirão de configuração irregular resultante da sobreposição do traçado da Av. Calouste Gulbenkian (circular de Faro aberta no último quartel do séc. 20 em substituição da antiga Circunvalação de 1893) à malha urbana linear erguida ao longo da Estrada da Senhora da Saúde (EN 518-1), que aquela veio interromper. O conjunto, formado pelo recinto de proteção à antena (de perímetro circular) o edifício do centro emissor e edifícios anexos, confronta a E. com o edifício do Arquivo Distrital de Faro. Trata-se duma arquitectura de comunicações, do Séc. 20, sendo o edifício do centro emissor um equipamento de serviço público de radiodifusão de traçado característico da prática arquitectónica portuguesa das décadas médias do séc. 20 assente na reformulação de elementos formais eleitos como arquetípicos da identidade nacional e sua aplicação transversal a um amplo leque de programas funcionais, escalas e localizações.

3 - Para cumprimento do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, conjugado com o artigo 29.º da Lei 107/2001 de 8 de setembro, o presente edital será publicado na 2.ª serie do Diário da República, e divulgado na página da internet da câmara municipal de Faro e nos lugares de estilo.

23 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Faro, Rogério Bacalhau Coelho.

(ver documento original)

314012598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4460765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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