Sumário: Procedimento de classificação do «Edifício da RTP em Faro e restantes elementos associados», também denominado como «Conjunto urbano formado pelo recinto de proteção à antena, edifício do centro emissor e edifícios anexos».
Procedimento de classificação do «Edifício da RTP em Faro e restantes elementos associados», também denominado como «Conjunto Urbano formado pelo Recinto de proteção à antena, Edifício do Centro Emissor e Edifícios Anexos»
Rogério Conceição Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público o seguinte:
1 - No cumprimento do disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, a Assembleia Municipal de Faro, em sessão ordinária de 12/02/2021, aprovou por unanimidade a deliberação de Câmara Municipal de 18 de janeiro de 2021 - Proposta n.º 20/2021/CM, relativa à decisão final do procedimento de classificação como Monumento de Interesse Municipal, do «Edifício da RTP em Faro e restantes elementos associados», também denominado como «Conjunto Urbano formado pelo Recinto de proteção à antena, Edifício do Centro Emissor e Edifícios Anexos».
2 - De acordo com planta que acompanha o presente Edital, encontra-se implantado em quarteirão de configuração irregular resultante da sobreposição do traçado da Av. Calouste Gulbenkian (circular de Faro aberta no último quartel do séc. 20 em substituição da antiga Circunvalação de 1893) à malha urbana linear erguida ao longo da Estrada da Senhora da Saúde (EN 518-1), que aquela veio interromper. O conjunto, formado pelo recinto de proteção à antena (de perímetro circular) o edifício do centro emissor e edifícios anexos, confronta a E. com o edifício do Arquivo Distrital de Faro. Trata-se duma arquitectura de comunicações, do Séc. 20, sendo o edifício do centro emissor um equipamento de serviço público de radiodifusão de traçado característico da prática arquitectónica portuguesa das décadas médias do séc. 20 assente na reformulação de elementos formais eleitos como arquetípicos da identidade nacional e sua aplicação transversal a um amplo leque de programas funcionais, escalas e localizações.
3 - Para cumprimento do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, conjugado com o artigo 29.º da Lei 107/2001 de 8 de setembro, o presente edital será publicado na 2.ª serie do Diário da República, e divulgado na página da internet da câmara municipal de Faro e nos lugares de estilo.
23 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Faro, Rogério Bacalhau Coelho.
(ver documento original)
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