Sumário: Delegação e subdelegação de competências nos secretários de justiça da Comarca de Faro.
Despacho de delegação e subdelegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o disposto no n.º 3 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei 62/2013 de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei 40-A/2016, de 22 de dezembro e face ao despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, n.º 1934/2021, de 09-02-2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro, sem prejuízo de avocação:
1 - Delego, nos Secretários de Justiça, constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, as seguintes competências próprias, quanto aos respetivos núcleos por que ficam responsáveis:
a) As previstas nas alíneas a), d), e), g) e h) do artigo 106.º n.º 1 da Lei 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei 40-A/2016, de 22 de dezembro (LOSJ);
b) Para apreciar e decidir os pedidos de alteração dos períodos de gozo de férias, os quais deverão ser, posteriormente, comunicados à Administradora Judiciária;
c) Para praticar todos os atos de gestão orçamental, nomeadamente, o registo e desagregação de faturas na aplicação informática orçamental GIS, quando tal se mostre necessário, com exceção da autorização para inserção das referidas faturas em GERFIP, que fica a cargo da Administradora Judiciária;
d) Para proferir Ordens de serviço ou Provimentos sobre as mais variadas matérias de gestão ordinária, nomeadamente, sobre a transição de funcionários entre as diversas Unidades de Processos de cada Secção, com submissão prévia à Administradora Judiciária para apreciação e ratificação.
2 - E, subdelego nos mesmos Secretários de Justiça, constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, as seguintes competências:
a) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, incluindo as despesas com instalações afetas aos serviços dos respetivos juízos, até ao montante máximo de (euro) 5.000,00, com a obrigatoriedade do envio via e-mail à Administradora Judiciária do projeto de procedimento de ajuste direto simplificado recomendando-se a consulta a um mínimo de três entidades de modo a determinar o preço base necessário a fim de ser dada a respetiva autorização cabimental e o n.º de compromisso no âmbito do referido procedimento de ajuste direto-regime simplificado, com exceção das que se mostram excluídas no despacho de delegação de competências da Diretora-Geral da Administração da Justiça, atrás referido;
b) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, precedendo de parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do IGFEJ, I. P.;
c) Celebrar contratos «emprego inserção» e «emprego inserção +» ou no âmbito de programas ocupacionais, ao abrigo da Portaria 20-B/2014, de 30 de janeiro, que altera e republica a Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pela Portaria 294/2010, de 31 de maio, Portaria 164/2011, de 18 de abril e Portaria 378-H/2013, de 31 de dezembro e do Despacho 1573-A/2014, de 30 de janeiro e, no caso das regiões Autónomas, da Portaria 137/2014, de 6 de agosto, publicada na 1.ª série, n.º 118, do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, do Decreto Regulamentar Regional 9/2008-A, de 7 de maio, republicado pelo Decreto Regulamentar Regional 13/2012/A, de 9 de maio, no domínio dos projetos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico dos tribunais (sendo os contratos celebrados comunicados à DGA, com conhecimento da Administradora Judiciária;
d) Decidir dos pedidos de justificação das faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014 de 20/06), e ainda, autorizar as dispensas, faltas e licenças decorrentes da concessão, pela Administradora Judiciária, de estatuto de trabalhador-estudante, previstas nos artigos 89.º a 96.º do Código do trabalho, cujos despachos devem ser comunicados mensalmente à DGAJ com conhecimento da Administradora Judiciária;
e) Decidir dos pedidos de licença parental inicial (pai ou mãe), previstas nos artigos 40.º e 41.º do Código do Trabalho (Lei 7/2009 de 12/2) e as licenças para amamentação ou para aleitação previstas nos artigos 47.º e 48.º e ainda faltas para assistência a filho, artigo 49.º do aludido Código do Trabalho, ficando excluídas as restantes licenças, dispensas ou faltas mencionadas na alínea l).
f) Autenticar o livro de reclamações previsto no artigo 38.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril e existente nos diversos edifícios que integram o Tribunal Judicial da Comarca de Faro.
3 - O exercício de funções em regime de substituição previsto no artigo 49.º do EFJ abrange os poderes delegados no substituído nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 22-02-2021 e enquanto não for substituído por outro de idêntico teor, ficando por este meio, ratificados todos os atos praticados desde essa data pelos Oficiais de Justiça indicados em anexo e anteriormente nomeados, no âmbito das competências referidas nos números anteriores.
ANEXO
(ver documento original)
1 de março de 2021. - A Administradora Judiciária da Comarca de Faro, Maria Eleutéria Nascimento.
314044463