Sumário: Determina a constituição de um grupo de trabalho com o objetivo de avaliar o impacto de reformas introduzidas e de analisar o atual modelo de funcionamento dos tribunais administrativos e fiscais.
Nos últimos anos a justiça administrativa e fiscal aproximou-se das expetativas da comunidade relativamente ao seu modelo de funcionamento, fruto da implementação de novos métodos de gestão e organização do trabalho, da simplificação de procedimentos e do desenvolvimento da informatização.
Merece destaque a criação de equipas de recuperação de pendências (Decreto-Lei 81/2018, de 15 de outubro); a ordenação do território nacional, para efeitos de gestão e presidência dos tribunais, em quatro zonas geográficas (Portaria 366/2019, de 10 de outubro); as inovações introduzidas pela Lei 118/2019, de 17 de setembro, que alterou o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, consagrando a tramitação eletrónica obrigatória dos processos administrativos e fiscais, reorganizando as respetivas secretarias judiciais e impulsionando a agilização processual; e, mais recentemente, a entrada em funcionamento de juízos de competência especializada (Decreto-Lei 174/2019, de 13 de dezembro, e Portaria 121/2020, de 22 de maio).
O Governo tem vindo a apostar fortemente em soluções tecnológicas para os tribunais. Para além do aperfeiçoamento do Sistema de Informação dos Tribunais Administrativos e Fiscais (SITAF), esta jurisdição foi pioneira na utilização do novo sistema informático Magistratus, já colocado à disposição dos respetivos juízes.
Com a implementação destes sistemas informáticos desenvolveram-se soluções de interoperabilidade entre os tribunais administrativos e fiscais e outras entidades públicas, designadamente as entidades administrativas demandadas, potenciando a transmissão eletrónica da informação relevante para a instrução dos processos judiciais.
Importa avaliar o impacto das mudanças já implementadas e alcançar patamares mais elevados na capacidade de resposta dos tribunais administrativos e fiscais.
Para isso, como prevê o Programa do XXII Governo Constitucional, impõe-se tirar pleno partido das possibilidades de gestão e agilização processual, bem como, em termos mais genéricos, explorar linhas de desenvolvimento dos atuais paradigmas de organização, gestão e funcionamento.
Em linha com esta perspetiva, também o Plano de Recuperação e Resiliência sinaliza a necessidade de aumentar a «eficiência dos tribunais, nomeadamente dos administrativos e fiscais, incluindo o desenvolvimento e modernização da infraestrutura tecnológica e de informação [e] a simplificação e atualização da oferta de serviços».
Assim, nos termos das competências delegadas pela Ministra da Justiça, através do ponto i) da alínea c) do n.º 1 do Despacho 269/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2020, determina-se o seguinte:
1 - A constituição de um grupo de trabalho com o objetivo de avaliar o impacto das reformas até agora introduzidas e de analisar o atual modelo de funcionamento dos tribunais administrativos e fiscais, propondo as soluções procedimentais e organizacionais tidas por adequadas para otimizar o seu desempenho, numa abordagem orientada para a modernização, a simplificação e a racionalização e para o aprofundamento do processo de transformação digital.
2 - O grupo de trabalho integra os seguintes elementos:
a) Dr. Vítor Teixeira de Sousa, chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, que coordena;
b) Dr.ª Fernanda Esteves, juíza desembargadora do Tribunal Central Administrativo Norte;
c) Dr.ª Maria Raquel Poças Vicente da Rosa, procuradora-geral adjunta, coordenadora do Ministério Público no Tribunal Central Administrativo Sul;
d) Dr.ª Carolina Duarte, juíza de direito no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa;
e) Dr.º Ana Cláudia Figueiredo dos Santos de Cáceres Pires, subdiretora-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça;
f) Dr. José Luís Dias, subdiretor-geral da Direção-Geral da Política de Justiça;
g) Dr.ª Célia Coutinho, adjunta do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça;
h) Mestre Vasco Rocha, consultor de política legislativa na Direção-Geral da Política de Justiça;
i) Dr.ª Teresa de Jesus Sousa Mingates Rodrigues, especialista de informática do Núcleo de Arquitetura de Sistemas de Informação para a Área dos Tribunais do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
3 - Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidadas a participar nas reuniões do grupo de trabalho e a colaborar nos trabalhos por ele desenvolvidos outras personalidades ou entidades com competências na área da justiça.
4 - O grupo de trabalho funciona com o apoio logístico e administrativo da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça e apresenta ao membro do Governo responsável pela área da justiça um relatório final e relatórios intercalares quadrimestrais sobre o resultado dos trabalhos desenvolvidos.
5 - O exercício de funções no grupo de trabalho não confere o direito a qualquer remuneração ou suplemento, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo, nos termos legais em vigor.
6 - O mandato do grupo de trabalho tem a duração de um ano a contar da data de publicação do presente despacho, sem prejuízo da sua prorrogação pelo prazo máximo de um ano.
7 - O grupo de trabalho extingue-se com a apresentação do relatório final.
8 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.
16 de março de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado.
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