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Despacho 3017/2021, de 19 de Março

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Sumário

Designa como representante do setor público no cargo de vogal do conselho de administração do CTCV - Centro Tecnológico da Cerâmica e do Vidro, para o mandato de 2021-2023, João Paulo Rodrigues de Carvalho

Texto do documento

Despacho 3017/2021

Sumário: Designa como representante do setor público no cargo de vogal do conselho de administração do CTCV - Centro Tecnológico da Cerâmica e do Vidro, para o mandato de 2021-2023, João Paulo Rodrigues de Carvalho.

No uso das competências em mim delegadas pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, previstas na alínea e) do ponto 9.1) do Despacho 12483/2019, de 31 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 249/86, de 25 de agosto, com a redação prevista no Decreto-Lei 312/95, de 24 de novembro, e sob proposta do conselho diretivo do Instituto Português da Qualidade, I. P., designo como representante do setor público no cargo de vogal do conselho de administração do CTCV - Centro Tecnológico da Cerâmica e do Vidro, para o mandato de 2021-2023, João Paulo Rodrigues de Carvalho.

Mais se determina que o exercício das referidas funções não será remunerado.

15 de março de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves.

314070667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4457147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-25 - Decreto-Lei 249/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Cria os centros tecnológicos e aprova a sua estrutura orgânica, atribuições e regime de pessoal, dispondo igualmente sobre a respectiva gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-24 - Decreto-Lei 312/95 - Ministério da Indústria e Energia

    ALTERA O DECRETO-LEI 249/86 DE 25 DE AGOSTO (CRIA OS CENTROS TECNOLÓGICOS DE APOIO A INDUSTRIA), NO QUE SE REFERE A SIMPLIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA A CRIAÇÃO DOS MESMOS, A REDUÇÃO DA INTERVENÇÃO PÚBLICA NA SUA GESTÃO E A SUA ADEQUAÇÃO AO ENQUADRAMENTO DA POLÍTICA INDUSTRIAL E TECNOLÓGICA DO PEDIP II.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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