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Edital 330/2021, de 18 de Março

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Sumário

Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios

Texto do documento

Edital 330/2021

Sumário: Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios.

João Duarte Anastácio de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã torna público, que a Assembleia Municipal da Lourinhã, em sessão ordinária de 12 de fevereiro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de 3 de fevereiro de 2021, aprovou o Plano Municipal da Defesa da Floresta contra Incêndios da Lourinhã, para o período 2020 a 2029, nos termos do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, e em conformidade com o determinado no Anexo do Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro que estabelece o Regulamento Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios.

O presente Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios Lourinhã mereceu parecer prévio favorável da Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF), a 12 de março de 2020, e parecer vinculativo positivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), a 6 de dezembro de 2020, tendo sido sujeito a consulta pública, publicitada por Edital na 2.ª série do Diário da República, n.º 46, de 8 de janeiro de 2021, e nos locais de estilo em cumprimento do previsto no n.º 3 a 9 do artigo 4.º do Anexo ao referido Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro, na sua atual redação.

Torna ainda público, que ao abrigo do disposto no n.º 4 artigo 8.º do Despacho acima identificado, o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios da Lourinhã se encontra aprovado quando obtidos os pareceres favoráveis da CMDF e do ICNF, I. P., e ainda que, nos termos e para os efeitos do previsto no seu artigo 6.º do aludido Despacho, o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios da Lourinhã tem como período de vigência 10 anos com o seu términus em dezembro de 2029.

O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios da Lourinhã (PMDFCI) é composto pelo Caderno I - Diagnóstico e Caderno II - Plano de ação, que constituem as componentes não reservadas, e pelo Plano Operacional Municipal (POM), que constitui a componente reservada, pelo que, nos termos do n.º 12 do artigo 4.º do Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios serão publicadas as componentes não reservadas, nomeadamente as peças escritas e as peças cartográficas.

O conteúdo do referido plano encontra-se disponível para consulta na página eletrónica do Município de Lourinhã, em http://www.cm-lourinha.pt/, e é enviado ao ICNF, I. P. para inserção no sítio da internet daquele Instituto.

1 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, João Duarte Anastácio de Carvalho.

314025882

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4455881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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