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Despacho 2922/2021, de 18 de Março

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Sumário

Determina a constituição de uma task force para a promoção do «Plano de Operacionalização da Estratégia de Testagem em Portugal», integrada por um núcleo de coordenação e por entidades de apoio técnico

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Despacho 2922/2021

Sumário: Determina a constituição de uma task force para a promoção do «Plano de Operacionalização da Estratégia de Testagem em Portugal», integrada por um núcleo de coordenação e por entidades de apoio técnico.

A pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, provocou alterações significativas no quotidiano da população a nível mundial e tem representado custos humanos e económicos sem precedentes. Desde o reconhecimento desta doença, têm sido adotadas várias medidas para prevenir e conter a transmissão do vírus SARS-CoV-2.

De acordo com a OMS, a Comissão Europeia e o Centro Europeu para a Prevenção e Controlo de Doenças (ECDC), um efetivo e célere rastreio de contactos (identificação, avaliação do risco e implementação de medidas) é um elemento chave para a deteção precoce de casos e para a limitação da propagação da infeção pelo SARS-CoV-2/COVID-19.

O Plano da Saúde para o Outono-Inverno 2020-2021 prevê a consolidação, simplificação e priorização do rastreio de contactos perante o crescimento epidémico da COVID-19, bem como a eficiente gestão de surtos, de pronta resposta e capacidade de intervenção rápida.

Os princípios «Testar, Seguir, Rastrear, Isolar» têm vindo a ser adotados em Portugal a quatro níveis: identificação precoce dos casos, através de uma utilização apropriada de testes laboratoriais; seguimento clínico adequado de todos os casos de infeção por SARS-CoV-2, quer em ambulatório (com recurso à plataforma Trace COVID-19), quer em meio hospitalar; efetivo rastreio de contactos, coordenado pelas equipas de saúde pública com recurso ao sistema nacional de vigilância epidemiológica (SINAVE), e ao rastreio digital de contactos através da aplicação móvel STAYAWAY COVID; e, o isolamento atempado e adequado de todos os casos de infeção por SARS-CoV-2 e isolamento profilático dos respetivos contactos.

Antes de iniciar o processo de desconfinamento, e após o desconfinamento, com redução de medidas de distanciamento social, considera-se crucial assegurar o aumento da capacidade de testagem e cobertura, juntamente com o reforço do rastreio dos contactos em todo o País.

A implementação massiva de testes de diagnóstico laboratorial para SARS-CoV-2, com o consequente e efetivo rastreio de contactos e isolamento rigoroso dos casos e isolamento profilático dos seus contactos, são elementos decisivos para limitar a propagação da COVID-19. Esta estratégia de testagem, já em plena fase de implementação, requer ponderação e o esforço conjunto de organização estratégica e consubstanciado num grupo tarefa que, de forma efetiva, promova a operacionalização da estratégia de testagem em Portugal.

Assim, a Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, no uso de competências delegadas pelo Ministro da Defesa Nacional, através do disposto na alínea b) do n.º 1 do Despacho 12284/2019, de 6 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 20 de dezembro, e o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, no uso de competências delegadas pela Ministra da Saúde, através do disposto na alínea g) do n.º 1 e do n.º 4 do Despacho 11199/2020, de 6 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020, determinam o seguinte:

1 - A constituição de uma task force para a promoção do «Plano de Operacionalização da Estratégia de Testagem em Portugal», integrada por um núcleo de coordenação e por entidades de apoio técnico.

2 - A designação dos seguintes elementos para o núcleo de coordenação:

a) Dr. Fernando José Ramos Lopes de Almeida, que coordena a task force;

b) Um elemento a indicar pelo Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde;

c) Um elemento a indicar pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA);

d) Um elemento a indicar pela Direção-Geral da Saúde (DGS);

e) Um elemento a indicar pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS);

f) Um elemento a indicar pelo INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED);

g) Um elemento de cada uma das Administrações Regionais de Saúde.

3 - A designação das seguintes entidades para o apoio técnico e logístico ao núcleo de coordenação, no quadro das respetivas competências e através de representantes indicados por cada um:

a) Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS);

b) Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM);

c) Entidade Reguladora da Saúde (ERS);

d) Cruz Vermelha Portuguesa (CVP);

e) SUCH - Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH).

4 - A atribuição ao núcleo de coordenação de mandato para assegurar:

a) A definição, sob a liderança do INSA e da DGS, do Plano de Promoção da Operacionalização da Estratégia de Testagem em Portugal, nos termos da Norma 019/2020 da DGS;

b) A preparação, sob a liderança do INSA, com a colaboração ativa do INFARMED, da SPMS e do SUCH, do plano de gestão da reserva estratégica de testes, incluindo a armazenagem e conservação;

c) Assegurar, sob a liderança da DGS e SPMS, o processo informático de suporte à realização de testes à COVID-19, designadamente quanto ao registo e seguimento dos resultados;

d) A elaboração, sob a liderança do INSA e da DGS, de um plano de comunicação com a população sobre a testagem massiva à COVID-19, tendo em vista a disponibilização de informação, de forma objetiva, clara e transparente sobre o processo;

e) A articulação, quando aplicável, com os Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho e as Autoridades de Saúde/Administrações Regionais de Saúde territorialmente competentes num quadro de rastreios comunitários, e com os organismos responsáveis nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, de todos os aspetos necessários à implementação e operacionalização da Estratégia de Testagem.

5 - A task force pode promover audição de organismos relevantes, como associações públicas profissionais e, sempre que entender necessário, solicitar o apoio de outros peritos ou de outras instituições para o desenvolvimento dos trabalhos a realizar.

6 - A task force deve produzir os documentos que reflitam:

a) A estratégia de testagem, com a definição da prioridade dos grupos sujeitos a testagem;

b) O plano específico de gestão (aquisição, armazenamento e distribuição) da reserva estratégica de testes;

c) Planos setoriais de realização dos testes;

d) O plano de comunicação aos cidadãos;

e) As iniciativas normativas consideradas necessárias e adequadas.

7 - O mandato da task force tem a duração de seis meses, renovável em função do progresso da operacionalização do Plano de Testagem.

8 - Os serviços e organismos do Ministério da Saúde, incluindo os serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde, prestam, no âmbito das suas atribuições e competências, todo o apoio que lhes for solicitado pela task force, tendo em vista o cabal e tempestivo cumprimento da sua missão.

9 - O apoio logístico e administrativo à unidade de coordenação é prestado pelo INSA.

10 - Os elementos que participam na task force não auferem qualquer remuneração pelo exercício das suas funções, tendo direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos, quando aplicável.

11 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de março de 2021.

11 de março de 2021. - A Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro. - 12 de março de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.

314065589

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4455643.dre.pdf .

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