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Aviso 4889/2021, de 17 de Março

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Sumário

Prorrogação do prazo das medidas preventivas (Quarteira Nascente)

Texto do documento

Aviso 4889/2021

Sumário: Prorrogação do prazo das medidas preventivas (Quarteira Nascente).

Prorrogação do prazo de vigência do estabelecimento de medidas preventivas (Quarteira Nascente) no âmbito do processo de revisão do Plano Diretor Municipal de Loulé

Heloísa Bárbara Madeira e Madeira, Vereadora da Câmara Municipal de Loulé, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 138.º e na alínea h) do n.º 4 do artigo 191.º, ambos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na redação conferida pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, em articulação com o artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, torna público que, sob Proposta n.º 127/2021 [DP] da Câmara Municipal, aprovada na reunião de 03.02.2021, a Assembleia Municipal de Loulé, na reunião de 26.02.2021, deliberou aprovar, por maioria, a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas e da subsequente suspensão da eficácia do PDM de Loulé, em vigor, na área territorial abrangida por aquelas medidas (Quarteira Nascente), por um ano, contado a partir do termo da data prevista no artigo 3.º do regulamento das medidas preventivas, anexo ao Aviso 4770/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março, ao abrigo do n.º 1 e da alínea b) do n.º 3, ambos do artigo 141.º RJIGT.

A área territorial das medidas preventivas (Quarteira Nascente) encontra-se disponível para consulta no sítio eletrónico do Município: http://www.cm-loule.pt em Serviços Municipais/Planea-mento, Urbanismo e Reabilitação Urbana/Planeamento e Ordenamento do Território/Medidas Preventivas (Quarteira Nascente), bem como no sítio eletrónico do Sistema Nacional de Informação Territorial: https://www.dgterritorio.gov.pt/snit.

Em 06.08.2020 foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, sob o Aviso 11407/2020, a prorrogação do prazo do procedimento de revisão do PDM de Loulé, por 28 (vinte e oito) meses, contados a partir do termo da data prevista no Aviso 4911/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 12 de abril, de 2018.

O procedimento de revisão do PDM de Loulé encontra-se em curso, mantendo-se válida a fundamentação, a necessidade e a proporcionalidade do estabelecimento das medidas preventivas e da subsequente suspensão da eficácia do PDM de Loulé, em vigor, na área territorial abrangida por aquelas medidas, conforme consta no Aviso 4770/2019, de 20.03.2019.

O artigo 3.º do regulamento das medidas preventivas, anexo ao Aviso 4770/2019, de 20.03.2019, dispõe que "As medidas preventivas e a subsequente suspensão do PDM de Loulé para a referida área entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e vigoram pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais um ano, caducando com a entrada em vigor da revisão do PDM".

Neste contexto, atento à proximidade do prazo fixado para a vigência das medidas preventivas e da subsequente suspensão do PDM de Loulé para a área territorial daquelas (22.03.2021), encontrando-se em curso o procedimento de revisão deste Plano e por se considerar que se mantêm válidos os pressupostos que fundamentaram o estabelecimento das medidas preventivas (Quarteira Nascente), nos termos do previsto no n.º 1 e na alínea b) do n.º 3, ambos do artigo 141.º do RJIGT, foi prorrogado o referido prazo de vigência, por um período máximo de um ano, contado a partir do termo da data prevista no artigo 3.º do regulamento das medidas preventivas.

Torna-se, ainda, público que, nos termos do disposto no RJIGT, foram cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à emissão de parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, de acordo com o n.º 7 do artigo 141.º RJIGT, assim como a dispensa do cumprimento dos trâmites de audiência dos interessados ou de discussão pública, conforme previsto n.º 4 do artigo 138.º, conjugado com o n.º 7 do artigo 141.º, ambos do citado diploma legal.

1 de março de 2021. - A Vereadora, Heloísa Madeira.

Deliberação

Proposta de prorrogação do prazo de vigência do estabelecimento de medidas preventivas (Quarteira Nascente) no âmbito do processo de revisão do Plano Diretor Municipal de Loulé

Informo que a alínea b) da Ordem de Trabalhos da Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Loulé, realizada no dia 26 de fevereiro de 2021, relativa à aprovação da proposta de prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas e da subsequente suspensão da eficácia do Plano Diretor Municipal de Loulé (PDM de Loulé), em vigor, na área territorial abrangida por aquelas medidas (Quarteira Nascente) [Proposta da Câmara Municipal n.º 127/2021-DP], nos termos do n.º 1 do artigo 137.º, conjugado com o n.º 7 do artigo 141.º, ambos do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, foi aprovada por maioria.

Vai esta por mim, Presidente da Assembleia Municipal de Loulé, ser assinada, levando ainda aposto o selo branco deste Município.

Loulé, 1 de março de 2021. - O Presidente da Assembleia Municipal de Loulé, Hugo Miguel Guerreiro Nunes.

614042324

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4454342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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