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Aviso 11407/2020, de 6 de Agosto

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Sumário

Prorrogação do prazo do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Loulé

Texto do documento

Aviso 11407/2020

Sumário: Prorrogação do prazo do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Loulé.

Prorrogação do prazo do procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal de Loulé

Heloísa Bárbara Madeira e Madeira, Vereadora da Câmara Municipal de Loulé, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 119.º, conjugado com os números 1, 6 e 7 do artigo 76.º e a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º, todos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na redação conferida pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, torna público que a Câmara Municipal, na reunião de 24 de junho de 2020, deliberou [Proposta n.º 883/2020 DP] aprovar, por unanimidade, a prorrogação do prazo do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Loulé, por 28 (vinte e oito) meses, contados a partir do termo da data prevista no Aviso 4911/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 12 de abril, de 2018.

Torna-se, ainda, público que o teor da deliberação de Câmara encontra-se disponível para consulta nos seguintes locais:

Paços do Concelho;

Juntas de Freguesia do Concelho;

Sítio da Internet da Câmara Municipal: http://www.cm-loule.pt [Aceder a: Serviços municipais/Planeamento, Urbanismo e Reabilitação Urbana/ Planeamento e Ordenamento do Território/Consultas Públicas].

25 de junho de 2020. - A Vereadora, Heloísa Bárbara Madeira e Madeira.

613377104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4201306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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