Sumário: Alteração dos membros da comissão de acompanhamento dos Regimes de Incentivos à Leitura de Publicações e dos Incentivos do Estado à Comunicação Social.
O Decreto-Lei 23/2015, de 6 de fevereiro, que aprovou o novo Regime de Incentivos do Estado à Comunicação Social prevê a criação, junto de cada Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, de uma Comissão de Acompanhamento dos Regimes de Incentivo à Leitura de Publicações Periódicas e dos Incentivos do Estado à Comunicação Social. A referida Comissão de Acompanhamento tem as competências descritas no n.º 3 do seu artigo 16.º
Pelo Despacho 12248/2015, da Comissão de Coordenação e de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT) de 21 de outubro, foi criada a Comissão de Acompanhamento dos Regimes de Incentivo à Leitura de Publicações Periódicas e dos Incentivos do Estado à Comunicação Social, junto desta CCDR, cuja composição, na sequência de designação de representantes por cada uma das entidades, foi então determinada.
Pelo Despacho 5664/2018, da CCDR LVT, de 25 de maio, procedeu-se à primeira alteração dos membros daquela Comissão de Acompanhamento dos Regimes de Incentivo à Leitura de Publicações Periódicas e dos Incentivos do Estado à Comunicação Social.
Pelo Despacho 2069/2019, da CCDR LVT, de 28 de fevereiro, procedeu-se à segunda alteração dos membros da mesma Comissão de Acompanhamento dos Regimes de Incentivo à Leitura de Publicações Periódicas e dos Incentivos do Estado à Comunicação Social.
Importa agora atualizar os membros designados para representar a referida Comissão de Acompanhamento, atendendo, à alteração da composição da Presidência da CCDR LVT e às que decorrem das indicações de outras entidades. Assim sendo, a respetiva composição passa a ser a seguinte:
a) O Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Joaquim Francisco da Silva Sardinha, que preside;
b) Em representação do membro do Governo responsável pela área das finanças, a dirigente intermédia de 2.º grau da Direção-Geral do Orçamento, Carla Teotónio, na qualidade de vogal efetivo e, em caso de impedimento, o técnico superior, António Filipe;
c) Em representação do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, o dirigente intermédio de 1.º grau, Nuno Manuel Estanqueiro Dias, na qualidade de vogal efetivo, ou Rita Susana Silva Romão, na qualidade de vogal suplente;
d) Em representação do membro do Governo responsável pela área da comunicação social, José Lino Craveiro da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, na qualidade de vogal efetivo;
e) Em representação do membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional, a técnica especialista Anabela Rodrigues, na qualidade de vogal efetivo;
f) Em representação da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), o Presidente da Assembleia Municipal do Seixal e Vice-Presidente do Conselho Diretivo da ANMP, Alfredo Monteiro, na qualidade de vogal efetivo;
g) Em representação de associação representativa das empresas jornalísticas de âmbito regional ou local:
Associação Portuguesa de Imprensa (API) - Joana Emídio, na qualidade de vogal efetiva;
Associação Nacional de Imprensa Regional (ANIR) - Eduardo Costa, na qualidade de vogal efetivo, ou Maria do Carmo Bica, na qualidade de vogal suplente;
h) Em representação de associação representativa das empresas de radiodifusão de âmbito local - Associação Portuguesa de Radiodifusão (APR) - Sandra Maria dos Reis Coixão, na qualidade de vogal efetivo, ou Pedro Jorge Alexandre Ferreira Lopes, na qualidade de vogal suplente;
i) Em representação de associação representativa de órgãos de comunicação social que operam em suportes não mencionados nas alíneas g) e h) do presente Despacho:
Associação de Imprensa de Inspiração Cristã (AIIC) - Paulo Alexandre Ribeiro da Silva, na qualidade de vogal efetivo, ou Fernando Miguel Pereira da Silva, na qualidade de vogal suplente;
Associação de Rádios de Inspiração Cristã (ARIC) - Nuno Cruz Inácio, na qualidade de vogal efetivo, ou Paulo Costa Ferreira, na qualidade de vogal suplente.
Os membros da Comissão de Acompanhamento não são remunerados.
O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
24 de fevereiro de 2021. - O Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Joaquim Francisco da Silva Sardinha.
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